Fiscalização redobrada para reforçar o distanciamento social na Capital

Fiscalização redobrada para reforçar o distanciamento social na Capital

São pelo menos 21 itens a serem verificados em toda cidade durante a vigência da medida

Gabriel Guedes

Mesmo com multas, aglomerações seguiram na Orla do Guaíba

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O decreto 20.625, publicado pela prefeitura de Porto Alegre nesta terça-feira, que endurece as restrições à circulação de pessoas e reforça o distanciamento social como forma de combate à Covid-19, vai demandar esforço extra da fiscalização na Capital. São pelo menos 21 itens a serem verificados em toda cidade durante a vigência da medida.

Convidado pelo governador Eduardo Leite a prestar esclarecimentos sobre o alinhamento das restrições, em vídeo ao vivo, no começo da noite de segunda-feira, o prefeito Nelson Marchezan Júnior disse que a medida adotada seria semelhante à que foi aplicada em março. Mas o diferencial desta vez será utilizar multas para evitar as aglomerações em parques, praças e locais públicos.

Desde o último domingo, o cidadão infrator pode ter que pagar multa de R$ 4,29 a R$ 8.584. Ainda assim, as aglomerações seguiram e na Orla do Guaíba, no último domingo mesmo, por exemplo, viaturas da Guarda Municipal foram flagradas apenas circulando em meio ao público. O secretário extraordinário de Enfrentamento do Coronavírus de Porto Alegre, Bruno Miragem afirma que a fiscalização como um todo será mais rigorosa para evitar situações inclusive como a mencionada.

Foto: Fabiano do Amaral

As novas determinações do decreto 20.625 entram em vigor para estabelecimentos de comércio e serviços a partir desta quarta-feira; para o setor de alimentação a partir de quinta-feira; e para indústria e construção civil a partir desta sexta-feira. O decreto mantém outra ainda esta medida que proíbe aglomerações em parques, praças e locais abertos ao público sem a distância mínima interpessoal de dois metros e as medidas de proteção individual. O descumprimento é considerado crime e acarreta em aplicação de multa, que está estipulada de 1 a 2.000 UFMs (Unidade Financeira Municipal), que possui atualmente o valor de R$ 4,2920.

Conforme o decreto, “o descumprimento ao disposto neste artigo constitui crime, nos termos do art. 268 do Código Penal, além de acarretar a aplicação de multa prevista no inc. I do § 1º do art. 196 da Lei Complementar nº 395, de 1996 (Código Municipal de Saúde)”.

O secretário reconhece o desafio das áreas ao ar livre de Porto Alegre, mas afirma que o foco das abordagens será realmente evitar aglomerações e exigir o uso de equipamentos individuais. “É basicamente isso. Não estamos em lockdown e não está no horizonte, num primeiro momento colocar barreiras físicas. Mas não descartamos esta medida na orla”, assegura Miragem, lembrando que se a situação se deteriorar, o acesso a estes locais poderá ser bloqueado com cercamento provisório.

De acordo com Miragem, a unificação da força de fiscalização da prefeitura tem sido fundamental para poder acompanhar as necessidades de ações distanciamento social advindas da Covid-19. “Criamos há uns dois meses o Escritório de Fiscalização, que unificou todas estruturas, desde a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), Vigilância Sanitária e Guarda Municipal”, explica. Por meio deste escritório são definidas as rotinas diárias de fiscalização, bem como as operações conjuntas, que geralmente partem do Centro, acrescenta Miragem.

As medidas que serão fiscalizadas com base no decreto 20.625

Comércio, serviços e indústria  - Fechados, à exceção dos estabelecimentos classificados como atividades essenciais no artigo 12 ou daqueles expressamente permitidos pelo artigo 13 do decreto 20.625.

Transporte coletivo - Não pode exceder a capacidade de passageiros sentados e deve ser observado o uso de máscara.

Parques e praças - Estão proibidas aglomerações em parques, praças e locais abertos ao público sem a distância mínima interpessoal de dois metros e as medidas de proteção individual. O descumprimento é considerado crime e acarreta a aplicação de multa.

Bancos, lotéricas e correios - Atendimento realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e restrição do número de clientes (um cliente para cada funcionário).

Shopping centers - Podem funcionar apenas farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da Polícia Federal, mercados, supermercados e afins, bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas, correios, estacionamentos; restaurantes, bares e lancherias estão autorizados no sistema pegue e leve (take away) e  tele-entrega (delivery).

Supermercados e hipermercados - Abertos com controle de aglomeração e distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes e medidas de proteção individual.

Mercado Público - Funcionamento permitido exclusivamente para restaurantes e comércio de alimentação e produtos alimentícios, nos sistemas de tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away). Fica proibido o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas. Para evitar aglomerações, o horário de funcionamento poderá ser de 24 horas, de segunda-feira a domingo.

Feira de hortifrutigranjeiros ao ar livre - Funcionamento autorizado com distanciamento mínimo de dez metros entra as bancas.

Missas e cultos - A realização de missas, cultos ou similares poderá ocorrer com, no máximo, 30 pessoas, desde que não ultrapasse 50% do limite de ocupação e com distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes.

Academias - Permitidas exclusivamente para uso individual. Atividades podem ser acompanhadas por um profissional. Regra é válida também para condomínios residenciais.

Salões de beleza e barbearias - Autorizados com redução de clientes simultâneos (lotação máxima de 30% da capacidade), atendimento com equipes reduzidas e distanciamento de quatro metros entre os clientes.

Setor da construção civil - Proibido, à exceção das atividades prestadas exclusivamente para atender serviços de saúde, segurança, educação e assistência social, além de obras públicas.

Obras públicas - Estão autorizadas a continuar todas aquelas consideradas indispensáveis ao atendimento de setores essenciais.

Eventos - Proibidos, sejam eles em local fechado ou aberto. A suspensão aplica-se tanto a espaços públicos quanto privados - incluindo os eventos realizados em salões de festas de condomínios residenciais. A medida também vale para aniversários, casamentos e quaisquer aglomerações.

Condomínios residenciais - Fechados playgrounds, salas de cinema, quadras esportivas, salões de festas e de jogos, salas de cinema, parquinhos e quaisquer outras áreas de convivência. Academias podem ser utilizadas individualmente.

Clubes sociais - Permitido condicionamento físico de atletas profissionais contratados, observado o distanciamento mínimo de dois metros, além da prática de esportes individuais pelos associados, desde que sem contato físico.

Bibliotecas, museus, teatros, cinemas, parques de diversão, saunas e banhos - Fechados.

Escolas - Permanecem suspensas as atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio e superior, de estabelecimentos públicos e privados. Vale também para cursos de idiomas, esportes, artes, culinária e similares.

Ensino individual - Permitido, desde que observado distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, além de medidas de higienização e uso de máscara.

Ensino Superior - Permissão para aulas presenciais exclusivamente para pesquisas de graduação e pós-graduação, atividades práticas e estágios obrigatórios que não sejam passíveis de serem realizados de forma remota.


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