Governo federal suspende multas por demora no atendimento no SAC

Governo federal suspende multas por demora no atendimento no SAC

Medida foi adotada devido aos reflexos da pandemia do novo coronavírus

Agência Brasil

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública suspendeu por 60 dias a aplicação de multas em casos em que o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) das empresas demorar mais tempo para atender o cliente que o máximo permitido em lei, conforme o tipo de atividade. Segundo o texto, da Portaria nº 156 publicada nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a medida foi adotada devido aos reflexos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Na própria portaria, o ministério lembra que o Ministério da Saúde recomendou que, durante a atual pandemia, os serviços de atendimento ao consumidor sejam, sempre que possível, realizados por meio de canais digitais, ferramentas e plataformas virtuais que possam ser acessadas e utilizadas pelo maior número de consumidores sem a necessidade de atendimento presencial.

Durante a vigência da medida, que pode ser revista ou prorrogada conforme a evolução da situação, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) vai monitorar o atendimento prestado aos consumidores por meio de relatórios quinzenais que as próprias empresas deverão apresentar ao órgão.

Até hoje, o assunto era regido pela Portaria nº 2.014, de outubro de 2008. Esta estabelecia que o tempo máximo para que o consumidor fosse atendido por um funcionário do call center era de até 60 segundos, excetuadas as situações previstas em lei.

Nos serviços financeiros, o tempo máximo para o contato direto com o atendente era de até 45 segundos - a não ser nas segundas-feiras, nos dias que antecedem e sucedem os feriados e no 5º dia útil de cada mês, quando o prazo máximo permitido é de 90 segundos.

Já nos serviços de energia elétrica, o tempo máximo só poderia ultrapassar os 60 segundos em caso de atendimentos emergenciais de abrangência sistêmica que resultem na interrupção do fornecimento de energia elétrica a um grande número de consumidores, ocasionando elevada concentração de chamadas telefônicas.

A Senacon recomenda que, durante a vigência da nova regra, as companhias optem por canais alternativos de atendimento ao consumidor como, por exemplo, a plataforma oficial do governo federal para registro de reclamações.


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