Governo prorroga adiamento de eventos e serviços de turismo

Governo prorroga adiamento de eventos e serviços de turismo

Profissionais têm até 31 de dezembro de 2022 para remarcar serviços, reservas e eventos adiados em função da pandemia

AE

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O governo prorrogou os prazos relacionados a adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos nos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Com a MP, publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (18), os prazos da lei criada para minimizar o impacto da crise sanitária sobre os setores de cultura e turismo foram estendidos.

Em agosto de 2020, para ajudar esses dois setores que foram duramente atingidos pelos efeitos da pandemia, foi sancionada uma lei que estabelecia o adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, em razão do estado de calamidade pública. 

A determinação estabelece que o prestador de serviços é obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor desde que assegurassem a remarcação dos eventos ou disponibilizasse crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços.

As medidas eram aplicáveis a eventos adiados ou cancelados até dezembro de 2020. A MP atual estende os efeitos da lei a fatos ocorridos até dezembro de 2021. A decisão também prorroga até 31 de dezembro de 2022 os prazos para o consumidor utilizar seus créditos na compra de produto ou serviço da respectiva empresa, para remarcação de eventos e reservas e para que o prestador de serviço restitua os valores pagos pelo consumidor, caso não consiga remarcar o evento ou disponibilizar os créditos ao comprador.

Os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da MP também poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2022. Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos, ficarão dispensados de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.

"A MP concretiza, diante do grave cenário enfrentado pelos setores de turismo e cultura, modificações convenientes e oportunas na Lei nº 14.046, de 2020, prezando pela saúde das empresas dos setores em questão e mantendo os mecanismos de defesa do consumidor constantes da lei alterada, tendo em vista que as prorrogações pretendidas continuam a beneficiar o consumidor", diz a Secretaria Geral em nota divulgada nesta noite desta quarta-feira (18).

A MP também anula as multas por cancelamentos dos contratos que tenham sido emitidas até 31 de dezembro de 2021, na hipótese de os cancelamentos decorrerem das medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia.


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