Governo registra 290 mil acordos de redução salarial ou suspensão de trabalho

Governo registra 290 mil acordos de redução salarial ou suspensão de trabalho

Avaliação é de que pode ter havido represamento da demanda após liminar exigindo aval prévio do sindicato

AE

Na suspensão do contrato, o pagamento do governo é de 70% do seguro em caso de empresas grandes ou 100% em caso de empresas do Simples Nacional

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O governo já recebeu quase 290 mil registros de acordos individuais de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato desde o início da semana, quando entrou no ar o site para fazer a comunicação da negociação.

Apesar do número expressivo, a avaliação é de que pode ter havido algum represamento da demanda após a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski exigindo aval prévio do sindicato para validar o acerto. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta sexta-feira da decisão.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda permite que empregadores negociem diretamente com trabalhadores com salário até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganhem mais que R$ 12.202,12, sem a necessidade de acordo coletivo. É possível reduzir jornada e salário em 25%, 50% ou 70% por até três meses, ou suspender contrato por até dois meses.

Nesses casos, o governo paga um benefício equivalente a uma parte do seguro-desemprego. Na redução da jornada, o benefício é no mesmo porcentual do corte adotado: 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Na suspensão do contrato, o pagamento do governo é de 70% do seguro em caso de empresas grandes ou 100% em caso de empresas do Simples Nacional. A parcela cheia do seguro-desemprego hoje fica entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03.

Empresas vinham se articulando por meio de suas confederações para pedir a suspensão da liminar no STF, caso a AGU não adotasse nenhuma medida. Os sindicatos, por sua vez, tentam sair na frente e costuram acordos “guarda-chuva”, uma espécie de aval antecipado a negociações diretas entre empresas e empregados, com garantias mínimas que vão além das previstas na medida do governo. A avaliação das próprias centrais é de que a liminar pode cair a qualquer momento.


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