Invadir faixas de ônibus vira infração gravíssima
Sanção altera o artigo 184 da lei nacional de trânsito
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A sanção altera o artigo 184 da lei nacional de trânsito, que também regula as infrações dos corredores de ônibus, faixas à esquerda segregadas. Antes consideradas infrações leves, com multa de R$ 127,60 e cinco pontos na carteira, agora a infração passa a ter a mesma lei da invasão de faixa exclusiva.
A alteração foi publicada na edição desta sexta-feira, do Diário Oficial da União.