Júri do Caso Bernardo será mantido em Três Passos

Júri do Caso Bernardo será mantido em Três Passos

Juíza havia pedido transferência para Porto Alegre para garantir interesse da ordem pública e segurança dos acusados

Correio do Povo

Júri do Caso Bernardo será mantido em Três Passos

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, nesta quarta-feira, que o júri do caso do homicídio do menino Bernardo Boldrini será mantido na Comarca de Três Passos. Com isso, os acusados pelo crime, Leandro Boldrini, Graziele Ugulini, Evandro e Edelvânia Wirganovicz, serão julgados no município por decisão da maioria da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que negou o pedido feito pela juíza Sucilene Engler Werle, titular da Vara Judicial daquela Comarca.

No pedido, a magistrada considerou que a transferência do local do julgamento para a Comarca de Porto Alegre seria medida necessária para garantir o interesse da ordem pública, a imparcialidade do júri e a segurança pessoal dos acusados.

Segundo o relator do recurso, o desembargador Sylvio Baptista Neto a repercussão nacional e internacional do caso do menino Bernardo não causaria efeito necessário para a transferência de local do julgamento. Quanto à estrutura do Salão do Júri da Comarca, considerado pequeno para comportar um Júri de grande repercussão, o desembargador Sylvio considerou que cabe ao Juiz Presidente manter a sobriedade do julgamento. 

Conforme Sylvio, em relação à segurança dos réus asseverou que cabe ao Estado zelar pela segurança de todos, como ocorreu ao longo da instrução do processo. "Os réus estão hoje sob proteção do Estado, nos últimos quatro anos eles participaram de toda a instrução do processo sob proteção do Estado e, também, participaram de audiências e atos judiciais sob a proteção do Estado."

O argumento de que serão 28 as testemunhas ouvidas no Plenário, fato que poderia impor a reserva de espaço separado, em razão da incomunicabilidade, também não entendeu ser motivo de transferência. O desembargador Manuel José Martinez Lucas acompanhou o voto do relator.

A divergência ficou por conta do magistrado Honório Gonçalves da Silva Neto divergiu dos colegas, votando em favor do pleito da Juíza. "Não há como identificar se algum dos possíveis jurados, que serão sorteados na sessão plenária, não participou das manifestações anteriormente realizadas na cidade; não tenha se manifestado nas redes sociais sobre o fato ou que tenha algum vínculo com as pessoas ouvidas na fase inquisitorial e processual, o que causa a dúvida sobre a imparcialidade do júri, principal motivo para o pedido de desaforamento, pois fere diretamente o princípio constitucional do juízo natural. Não há, pois, possibilidade de haver um julgamento justo com o corpo de jurados parcial."

O caso

Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em Três Passos, em 4 de abril de 2014. Seu corpo foi encontrado na noite do dia 14 do mesmo mês, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio em Frederico Westphalen. Os acusados pela sua morte são o pai, médico Leandro Boldrini, e a madrasta da vítima, Graciele Ugulini. Além deles, também é réu no caso Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele, e Evandro Wirganovicz. Eles teriam ajudado na ocultação do corpo do menino.

Atualmente, os quatro encontram-se presos, à espera do julgamento. Leandro Boldrini está na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC). Graciele e Edelvânia, na Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre; e Evandro, no Presídio Estadual de Três Passos. Desde o início do processo, já foram ouvidas 25 testemunhas de acusação e 28 de defesa na fase de instrução do processo.

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