Juiz de São Francisco de Paula é punido por negar transferir audiência para advogado cadeirante

Juiz de São Francisco de Paula é punido por negar transferir audiência para advogado cadeirante

Magistrado realizou sessão sem presença do representante do réu ao não transferir para andar térreo do Foro

Camila Diesel / Rádio Guaíba

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O juiz Carlos Eduardo Lima Pinto, da Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula, recebeu nesta segunda-feira pena de censura dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho. O advogado da parte era cadeirante e o juiz se negou a transferir audiências para o andar térreo do Foro. Pinto também foi acusado de atrasar a tramitação processual de ações sob a responsabilidade do mesmo advogado.

O caso foi denunciado à Corregedoria-Geral da Justiça, que propôs a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). No Órgão Especial, o relator foi o desembargador Sylvio Baptista Neto.

De acordo com os autos do caso, o advogado se recusou a ser carregado até o local definido pelo magistrado para uma audiência de processo criminal, em um andar superior do Foro. Mesmo assim, o juiz realizou a solenidade, com a presença de um defensor público, contrariando a vontade do réu, e mesmo com o advogado presente ao Foro.

Baptista Neto também lembrou, no voto, que a 3ª Câmara Criminal do TJ anulou a decisão dessa audiência, já que o juiz não observou o dever de manutenção e o respeito às garantias e direitos do acusado. O desembargador frisou, ainda, que em eventos posteriores, ele continuou negando a realização de audiências no térreo do Foro ao advogado cadeirante.

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