Juiz manda caminhoneiro indenizar o Dnit por estrago em defensa metálica após acidente

Juiz manda caminhoneiro indenizar o Dnit por estrago em defensa metálica após acidente

Veículo tombou em outubro de 2011 em Santa Maria e derrubou 30m de defensa metálica

Rádio Guaíba

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O juiz da 3ª Vara Federal de Santa Maria Loraci Flores de Lima deferiu uma ação movida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e condenou um caminhoneiro a indenizar o governo federal por danos materiais decorrentes de um acidente de trânsito.

A autarquia federal sustentou que, em 14 de outubro de 2011, o caminhão Ford F-600, conduzido por Ronaldo Reis Alves, tombou na pista da BR 158, no km 317, derrubando 30m de defensa metálica. O Dnit tentou conciliação, em 2013, mas o motorista alegou que o valor solicitado era excessivo e que não teve culpa pelo tombamento do veículo.

A assessoria de imprensa da Justiça Federal de Santa Maria confirmou que esse tipo de decisão não é usual, pelo menos no âmbito da esfera federal, porque o poder público se omite de cobrar indenização nesses casos. Da decisão, cabe recurso no TRF da 4ª Região.


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