Juiz proíbe carreata contra isolamento social em Santo André

Juiz proíbe carreata contra isolamento social em Santo André

Grupo queria protestar por reabertura total da economia, apesar de riscos da Covid-19

R7

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O juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André, aceitou um pedido apresentado pela Prefeitura da cidade vetou o evento "Mega Carreata Santo André Quer Trabalhar”, que pretendia fazer uma concentração seguida de uma carreata nas principais avenidas do município. O magistrado alegou que a concentração fere o Decreto Municipal de calamidade pública, em função da pandemia de Covid-19, que proíbe aglomerações de cunho social, cultural, educacional, esportivo, de lazer, entre outros.

O juiz lembrou ainda que o Estado de São Paulo também está sob quarentena e que toda a sociedade deve unir esforços e colaborar para evitar a disseminação do coronavírus.

Na decisão, o juiz traz ainda a argumentação de que o Poder Municipal deveria ser informado com antecedência da realização da carreata, como determina a Constituição, o que não foi feito pelos organizadores.

Caso a manifestação ocorra, pelo descumprimento da decisão os organizadores serão responsabilizados e devem pagar uma multa de R$ 50 mil, somadas a mais R$ 1 mil para cada pessoa que for flagrada na manifestação.


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