Justiça condena dono de cão que mordeu menino em praça a pagar R$ 80 mil
Criança brincava em uma praça com os amigos quando sofreu o ataque
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De acordo com o processo, o menino, que na época do acidente tinha nove anos, brincava na praça com amigos quando foi mordido pelo cachorro do vizinho e ficou gravemente ferido. Em decorrência das lesões, a vítima perdeu parte da orelha direita. O réu sustentou na ação, que o cachorro tem 'temperamento dócil e reagiu com instinto de autodefesa, já que o garoto o abraçou pelo pescoço'.
O laudo pericial concluiu que a vítima 'é portadora de lesão deformante, que gerou dano estético grave e transtorno emocional significativo, com prejuízo social envolvido'. Em primeira instância, a Justiça já havia condenado o dono do cão. No Tribunal de Justiça, o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, destacou na decisão que o menino 'sofreu significativa aflição' ao ser atacado pelo animal.
"Ao contrário do sustentado pelo réu, ainda que possa haver melhora do aspecto estético do autor com a realização de cirurgia, não há como afastar o abalo psicológico sofrido, o que justifica, com maior razão, o deferimento da indenização pretendida", decidiu o desembargador Carlos Alberto Garbi. Os desembargadores José Araldo da Costa Telles e Elcio Trujillo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.