Justiça condena homem à prisão e determina que pague R$ 10 mil de indenização por injúria racial

Justiça condena homem à prisão e determina que pague R$ 10 mil de indenização por injúria racial

Segundo a denúncia, ele ainda ameaçou matar a esposa e a enteada

Cláudio Isaías

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Acolhendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), a Justiça de Rodeio Bonito condenou um homem, de 38 anos, a um ano, cinco meses e 15 dias de prisão pelo crime de injúria racial contra sua enteada, menor de idade, e definiu a indenização mínima de R$ 10 mil a título de danos morais pelo crime. O réu também foi condenado a mais três meses e um dia de detenção e a pagar indenização de R$ 5 mil por ameaça contra sua esposa.

Parte da pena pode ser substituída por prestação de serviço à comunidade, com limitação de fim de semana, comparecimento mensal ao juízo de execução e comprometimento em não se ausentar da comarca onde reside.

Segundo consta na denúncia, entre os dias 24 e 25 de junho de 2018, em Linha Alta, interior do município de Ametista do Sul, o denunciado ameaçou sua esposa e enteada dizendo que, caso tirassem ele de casa, mataria todos. Ainda, alegou que executaria primeiramente a menina. Os fatos foram praticados com grave ameaça contra a mulher, na forma da Lei Maria da Penha.

Sem motivos esclarecidos, o réu ainda insultou sua enteada com “ofensas a dignidade e o decoro, com a utilização de elementos referentes a raça e cor, chamando-a de ‘nega preta, corva”, descreve o promotor de Justiça Valmor Júnior Cella Piazza.

“A fixação em sentença penal de indenização mínima a título de danos morais consolida um antigo pleito do Ministério Público, especialmente no combate a uma prática tão repugnante como é a injúria racial”, acrescenta o promotor.


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