Justiça de SP derruba liminar que proibia cultos e atos religiosos

Justiça de SP derruba liminar que proibia cultos e atos religiosos

Presidente do TJ-SP, que atendeu a pedido do Estado e da cidade de São Paulo, diz que "decisões isoladas têm potencial de promover desorganização"

R7

Justiça de SP derruba liminar que proibia cultos e atos religiosos

publicidade

A Justiça paulista decidiu derrubar, nesta quarta-feira, a decisão que impedia a realização de cultos, missas e atos religiosos no Estado. A decisão é do presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e atende a um pedido do Estado e da cidade de São Paulo.

Havia a proibição de realização de cultos, missas e outros atos religiosos — e consequente sanções em caso de descumprimento — em função da disseminação do novo coronavírus, que provoca a Covid-19.

“Encontro plenamente justificada a suspensão da liminar, uma vez que da decisão judicial constam determinações severas, de natureza tipicamente administrativa, que devem ser pautadas pelos critérios de conveniência e oportunidade da Administração, insubstituível por comando judicial, no sentido da organização dos serviços públicos tecnicamente adequados a cada caso”, apontou Pinheiro Franco.

O desembargador reconheceu os perigos em função de eventuais reuniões de pessoas. "Entendo não ser adequado, máxima comum, qualquer reunião que aglomera pessoas no momento, tenha a natureza que tiver”, disse. Porém, disse que, “neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços que envidados hora a hora pelo Estado e pelo Município, decisões isoladas têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”.

O presidente do TJ-SP afirmou ainda, na decisão, que o combate ao novo coronavúrus é "fruto de atos administrativos complexos, emanados de órgãos da Administração organizados em um todo sistêmico". E continuou: "É caso de questionar: do que adianta impor ordens restritivas, cujo descumprimento está sujeito a sanção, se o efetivo da polícia, capaz de fiscalizar e conter excessos, é mais necessário em outras matérias relativas à segurança do que com o cuidado com fiéis e seguidores. Aos líderes religiosos, no desempenho da função acolhedora, pacificadora e de propalada preocupação com seus fiéis, cabe mostrar como desempenham esse papel em momento de grave crise sanitária.”


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895