Justiça derruba liminar que permitia à Samarco mudar cálculo de indenização

Justiça derruba liminar que permitia à Samarco mudar cálculo de indenização

Alteração envolvia auxílio financeiro emergencial a vítimas

Agência Brasil

Juíza avaliou que decisão anterior não tinha amparo jurídico

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A Justiça Federal deferiu recurso apresentado por pescadores e derrubou a liminar que autorizava a Samarco a mudar o cálculo da indenização de atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015 em Mariana (MG). A decisão é da desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Ela avaliou que a alteração feria o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), que elenca as ações voltadas para a reparação dos danos da tragédia e define as bases para a criação da Fundação Renova, instituição responsável pela gestão das medidas listadas.

Acordado em março de 2016, o TTAC foi assinado pela Samarco, por suas acionistas Vale e BHP Billiton, pelo governo federal e pelos governos de Minas Gerais e Espírito Santo. Na visão da desembargadora, a liminar que permitiu a mudança no cálculo das indenizações revisa acordo homologado, o que segundo ela não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro. "A decisão judicial combatida resulta em descrença no processo de autocomposição, fragiliza a confiança das partes para a construção de soluções consensuais e traz insegurança jurídica aos impactados pela tragédia", escreveu a desembargadora.

Decisão tomada ano passado

A liminar havia sido concedida no final do ano passado pelo juiz federal Mário Franco Júnior, legitimando um entendimento da mineradora Samarco. A alteração envolveu o auxílio financeiro emergencial que deve ser pago mensalmente a todos os atingidos que perderam suas rendas, conforme estabelece o TTAC. Ele corresponde a um salário mínimo, acrescido de 20% por dependente, somado ao custo de uma cesta básica. Há milhares de pescadores ao longo da Bacia do Rio Doce recebendo o benefício, tendo em vista que a pesca segue restrita  após três anos da tragédia.

Até então, o entendimento que vigorava era de que esse auxílio não tem natureza indenizatória. O magistrado, porém, alterou essa interpretação equiparando-o aos lucros cessantes, que é uma parte da indenização e diz respeito aos lucros que o atingido deixou de ter devido à interrupção de sua atividade produtiva. Com a equiparação, a decisão permitia que, ao calcular as indenizações, fosse feito o desconto do que foi pago a título de auxílio emergencial.


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