Justiça determina interdição de frigorífico de Lajeado por duas semanas

Justiça determina interdição de frigorífico de Lajeado por duas semanas

Juíza fundamenta decisão no aumento de casos de funcionários que foram atendidos no hospital do município

Rádio Guaíba

Não foi apresentada evidência científica para justificar a decisão

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Em decisão desta sexta-feira, a 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado determinou a interdição do frigorífico da BRF no município, no período mínimo de 15 dias, devido a casos confirmados do coronavírus entre os trabalhadores da empresa. O descumprimento pode incorrer em multa de R$ 1 milhão por dia.

Durante o período do fechamento, a juíza Carmen Luiza Barghouti estabelece que devam ser tomadas medidas de higienização e descontaminação de toda a unidade industrial, segundo critérios e orientações dos órgãos de vigilância sanitária.

A decisão ocorre após pedido de tutela antecipada realizada pelo Ministério Público estadual. Em petição, o MP argumenta que, no mês de abril, 26% dos atendimentos realizados no Hospital Bruno Born de Lajeado foram a funcionários dos frigoríficos de Lajeado. Além disso, a região já contabiliza dez óbitos.

A Prefeitura de Lajeado chegou a declarar estado de calamidade pública, mas sem mencionar a necessidade de fechamento ou redução das atividades desse setor ou qualquer vedação às atividades da indústria. A cidade identifica 181 casos e 8 óbitos, segundo dados mais recentes da Secretaria Estadual de Saúde.

Minuano deverá operar com metade dos trabalhadores

A Justiça acatou parcialmente, na tarde da última quinta-feira, um pedido liminar do Ministério Público (MP) e determinou que o frigorífico Minuano, de Lajeado, passe a operar com apenas 50% dos funcionários, por até 15 dias, e providencie a descontaminação da unidade industrial. A decisão, que envolve a tomada de medidas complementares, é do juiz Marcelo da Silva Carvalho.

O MP queria a suspensão total das atividades. O magistrado, antes de se posicionar, solicitou uma inspeção na planta industrial. Técnicos da saúde e da segurança do trabalho concluíram que a empresa “realizou diversas medidas para reduzir a disseminação da doença, mas apresenta falhas na triagem e as medidas de distanciamentos de pessoas da produção não atendem ao preconizado, ao contrário das áreas comuns”.

O juiz destacou, ainda, o uso irregular de equipamentos de proteção individual (EPIs) e problemas na higienização.

“Assim como é necessário serem mantidos serviços essenciais, também é necessária a diminuição de riscos à saúde dos colaboradores, familiares e comunidade (vida e saúde em primeiro lugar)”, cita o juiz, que responde pela 1ª Vara Cível de Lajeado.

Carvalho também leva em conta que, dos 11 casos confirmados de Covid-19 na planta da Minuano, oito envolvem pacientes que já se recuperaram.


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