Justiça determina que Trensurb funcione com 50% da frota durante Greve Geral
Decisão do TRT4 é válida para os horários de pico
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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) determinou que o Trensurb opere com pelo menos 50% da frota nos horários de pico durante a Greve Geral, marcada para esta sexta-feira. Os metroviários já tinham definido a participação nos protestos, porém, a empresa entrou na Justiça para garantir o atendimento parcial nos horários de maior movimento.
Foram acionados dois sindicatos que representam servidores da empresa. Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Estado do Rio Grande do Sul (Sindimetrô/RS) e o Sindicato dos Técnicos de Nível Médio do Rio Grande do Sul (Sintec/RS). Entretanto, de acordo com despacho, apenas um deles foi atendido.
São considerados horários de pico o período entre 5h30min e 8h30min, e também entre 17h30min e 20h30min. Na decisão, o TRT4 fala da “necessidade de atendimento nas horas de pico, antes mencionado e agora fixado em 50%.”