Justiça do Trabalho volta a barrar demissões no Imesf

Justiça do Trabalho volta a barrar demissões no Imesf

Marchezan considerou a decisão protelatória e afirmou que saúde de Porto Alegre sai perdendo

Correio do Povo

Decisão volta a impedir demissões no Imesf

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A Justiça do Trabalho manteve, nesta sexta-feira, a decisão que suspende os avisos prévios dados aos trabalhadores do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). A ação havia sido ajuizada pelo Sindisaúde-RS. Conforme a decisão, a única possibilidade de ressalva é a aceitação expressa do aviso pelo trabalhador ou comprovação de obtenção de novo emprego. 

Sem essas condições, a Prefeitura de Porto Alegre fica impedida de desligar trabalhadores do Imesf até que seja julgada definitivamente a ação ajuizada por Sindisaúde-RS, Sergs e Soergs ou enquanto não transitar em julgado a ação que discute a constitucionalidade do Instituto.

O prefeito Nelson Marchezan Júnior considerou a decisão protelatória, já que a determinação da extinção do Imesf foi do Supremo Tribunal Federal (STF). “Com a extinção do Imesf, por ser declarado nulo, os contratos de trabalho são extintos. Se vai haver alguma decisão liminar, o prejuízo é da saúde de Porto Alegre e dos trabalhadores do Imesf, que não serão contratados pelas instituições”, comentou ele, que ressaltou: “A consequência da decisão de inconstitucionalidade é inalterável”. 

O processo de extinção do Imesf ocorre desde setembro do ano passado, após confirmação do STF sobre decisão do Tribunal de Justiça, acerca da inconstitucionalidade do instituto. A ação tramitava desde 2011. Dias depois da manifestação STF, Marchezan declarou que o Imesf seria extinto e seus cerca de 1,8 mil trabalhadores, demitidos. Os profissionais atuam em postos de saúde de Porto Alegre.

No fim de 2019, os funcionários do Imesf chegaram a fazer uma greve. As primeiras demissões ocorreram na semana passada, após liminar autorizar. 


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