Justiça nega indenização a gerente atacada pelo ex dentro de shopping

Justiça nega indenização a gerente atacada pelo ex dentro de shopping

Incidente ocorreu em 2012, em estabelecimento de Porto Alegre

Rádio Guaíba

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 O juiz Ramiro Oliveira Cardoso, da Vara Cível do Foro Regional Tristeza, negou nesta sexta-feira, o pedido de indenização de uma mulher atacada pelo ex-namorado dentro do BarraShoppingSul, em Porto Alegre. Ela requereu ressarcimento por danos morais e estéticos, com a condenação do estabelecimento comercial ao pagamento de valor não inferior a 200 salários mínimos. O magistrado considerou, porém, que a mulher não conseguiu provar que a administração do complexo comercial teve culpa pelo ocorrido.

Gerente de uma loja do estabelecimento, ela foi surpreendida pelo ex-namorado que, inconformado com o término do relacionamento, a atacou e a feriu com uma faca em abril de 2012. Na Justiça, a comerciante alegou que houve omissão por parte dos seguranças do shopping e demora no atendimento médico. Ela relatou, ainda, que teve de ficar na companhia do agressor em uma sala, após o incidente.

Já o BarraShoppingSul se defendeu argumentando que os fatos ocorridos foram responsabilidade exclusiva do agressor. Também negou as acusações de demora e omissão assegurando que, se a mulher está viva hoje foi porque o estabelecimento agiu a tempo.

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