Justiça nega pedido de prisão domiciliar para madrasta de Bernardo Boldrini

Justiça nega pedido de prisão domiciliar para madrasta de Bernardo Boldrini

Graciele Ugulini é acusada de ser uma das responsáveis pelo homicídio do menino

Correio do Povo

Graciele Ugulini é acusada de ser uma das responsáveis pelo homicídio do menino

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, nesta segunda-feira, o pedido de prisão domiciliar para Graciele Ugulini, madrasta do menino Bernardo Boldrini. Graciele é acusada de ser uma das responsáveis pelo homicídio da criança. Ao analisar o pedido, o juiz Diego Dezorzi destacou que a decisão do Supremo Tribunal Federal determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, estas devidamente fundamentadas.

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"Assim, excepcionando a incidência da decisão, a Corte Suprema expressamente afastou sua aplicação nos casos em que constatada a suspensão ou destituição do poder familiar por outros motivos que não a prisão", considerou o magistrado.

No caso, a filha de Graciele está sob a guarda e responsabilidade da tia materna, e a acusada teve suspenso liminarmente o poder familiar sobre a menina. ¿" par disso, a ré está presa preventivamente e foi pronunciada, juntamente a outras três pessoas, pela prática de crime cometido mediante violência (homicídio quadruplamente qualificado) e contra o enteado, fato grave e que esbarra nos limites da ordem definidos pelo STF", asseverou o magistrado.

Finalizando, o magistrado considerou ainda que a ré revela possuir índole violenta e com periculosidade evidente, de modo que, em liberdade, em razão também dos conhecimentos técnicos que possui (enfermeira), revela concreta possibilidade de voltar-se contra outros desafetos e praticar outros delitos.

A defesa da madrasta argumentou que, tendo uma filha de 5 anos de idade, preencheria o requisito necessário para concessão de prisão domiciliar, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal. Assim, a defesa solicitou a conversão da prisão preventiva em domiciliar, possibilitando a convivência da ré com a filha. O Ministério Público, semana passada, já havia emitido parecer contrário ao pedido.

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