Justiça suspende decreto que autorizava funcionamento de serviços não essenciais em São Jerônimo

Justiça suspende decreto que autorizava funcionamento de serviços não essenciais em São Jerônimo

Na decisão, a juíza declara que "há evidente conflito de normas entre os entes federados, Estado e Município, uma vez que este contraria restrição imposta pelo Estado"

Fernanda Bassôa

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Atendendo a pedido liminar em ação pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de São Jerônimo, a Justiça decidiu suspender a vigência do Decreto Municipal 5.022, assinado em 08 de abril pelo prefeito Evandro Agiz Heberle, que contraria o Decreto Estadual 55.154, de 1 de abril de 2020. A juíza Paula Fernanda Benedet determinou que o Município não autorize a abertura dos estabelecimentos comerciais de serviços não essenciais até que sobrevenha novo decreto do governo do Estado dispondo de forma diversa, considerando a pandemia do coronavírus, ou norma federal neste sentido, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Fernando Sgarbossa.

Na decisão, a juíza declara que "há evidente conflito de normas entre os entes federados, Estado e Município, uma vez que este contraria restrição imposta pelo Estado, colocando em iminente risco a saúde pública, na medida em que a flexibilização do isolamento social pode levar a um estado de agravamento no quadro de evolução da pandemia com proporções mais sérias e que ocasionem medidas restritivas ainda mais rígidas para que seja possível controlar a evolução da Covid-19". Também fica decidido que o município deverá dar ampla divulgação da decisão e fiscalizar os estabelecimentos comerciais para que permaneçam fechados.

O prefeito Evandro Agiz Heberle informou que a Procuradoria do Município entrou com embargos contra a liminar da Justiça para que houvesse o esclarecimento da decisão. “No primeiro momento, havia sido suspenso todo o Decreto. A juíza reconsiderou e anulou apenas dois itens relativos à abertura total do comércio e das academias. Nesta segunda-feira (13) vamos ingressar com agravo instrumento junto ao Tribunal de Justiça. A intenção é reverter a decisão como um todo. Vamos derrubar a liminar.”

O Decreto Municipal 5.022 do Município de São Jerônimo, agora inválido, regulamentava o comércio de vestuário, calçados, acessórios, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, bazares, vidraçarias, ferragens, material de construção, floriculturas, gráficas, autopeças, revenda de veículos, lojas de diversos e comércio em geral. O decreto Também previa a reabertura de academias, apresentando medidas necessárias de higiene e determinando o funcionamento a partir de agendamento prévio, com limite de cinco usuários simultâneos.


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