Justiça suspende provisoriamente retorno da cogestão no RS

Justiça suspende provisoriamente retorno da cogestão no RS

Governo do Estado deverá prestar informações no prazo de 72 horas

Correio do Povo

Vara especializada foi instalada no prédio do Foro Central de Porto Alegre, mas terá abrangência sobre a cidades da região metropolitana

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O juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre, suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada (cogestão) com os municípios no Sistema de Distanciamento Controlado. Em decisão na noite desta sexta, ele manteve a gestão centralizada no governo do Estado.

A medida também veda qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes enquanto perdurar a classificação de bandeira preta e até que seja apreciada a liminar após a prestação de informações preliminares pelo Estado.

A suspensão atende pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades que ajuizaram ação civil pública contra o Estado do RS. Segundo nota no Tribunal de Justiça, eles alegam que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes para estancar o crescente índice de contaminados pela Covid-19 e diminuir a pressão sobre o sistema público e privado de saúde, "possibilitando que a população possa receber tratamento adequado, com diminuição da taxa de mortalidade".

O governador Eduardo Leite havia confirmado a retomada da cogestão na noite dessa sexta - em que os prefeitos podem utilizar protocolos de uma bandeira inferior a sua classificação no modelo de Distanciamento Controlado. No entanto, a volta seria com mudanças nos protocolos, com a bandeira vermelha sendo mais restritiva que anteriormente. Atualmente, todo o Estado está em bandeira preta, risco altíssimo para a Covid-19.

Decisão

Conforme o Juiz Eugênio Couto Terra, é “pública e notória” a situação de caos nas redes pública e privada de saúde do Estado e que, no momento, ao menos 239 pessoas aguardam por leito de UTI apenas em Porto Alegre, que se encontra com 114,12% de lotação dos seus leitos de UTI.

Na decisão, o juiz destaca que “inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento das medidas sanitárias preventivas para a contenção da disseminação do vírus, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de prevenção”. Para o magistrado, a manutenção das restrições severas de circulação, é o “único” meio de obter-se uma melhora sanitária de caráter mais geral.

O Estado deverá prestar informações no prazo de 72 horas.


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