Leite suspende vendas de itens não essenciais em supermercados no RS

Leite suspende vendas de itens não essenciais em supermercados no RS

Governador também estendeu até 31 de março a restrição geral das atividades das 20h até 5h no Estado

Correio do Povo

Governador manteve o RS todo em bandeira preta

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O avanço da pandemia da Covid-19 e a alta taxa de ocupação nos leitos do Estado motivaram o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, a anunciar, nesta sexta-feira, a suspensão da venda de itens não essenciais em supermercados. A medida, que visa evitar aglomerações nos estabelecimentos, passa a valer a partir desta segunda-feira e os locais que não cumprirem sofrerão sanções. 

Com isso, os estabelecimentos só poderão comercializar produtos de alimentação, higiene e limpeza. Bebidas alcoólicas estão liberadas para venda. Os demais itens, somente por tele-entrega, como já ocorre para serviços não essenciais.

"Não é apenas uma questão concorrencial, é também uma forma de buscar reduzir as aglomerações nos supermercados. Eles estão abertos pela essencialidade dos produtos que vendem e por isso eles precisam seguir abertos, mas os itens não essenciais não devem ser vendidos", explicou Leite. 

Restrições das 20h até 5h mantidas até dia 31 de março

Após ressaltar a alta de internações pela Covid-19, o chefe do Executivo também anunciou a manutenção da suspensão da cogestão até o dia 22 e estendeu o período de restrição geral das atividades - das 20h até 5h - até o dia 31 de março. De acordo com Leite, baseado nos exemplos de outros países, três semanas com restrições é o período para que os efeitos sejam observados nas internações e nos hospitais. 

Ainda sobre a cogestão, Leite projetou o retorno do modelo no dia 22 de março, mas com protocolos de bandeira vermelha mais rigorosos. A ideia do governador ao fazer projeções é que se tenha uma perspectiva de saída e assim, os protocolos sejam cumpridos. 

Nas regras atuais de bandeira preta, o governador comunicou algumas alterações. Entre elas, estão o fechamento de áreas comuns de condomínios. A determinação abrange academias, piscinas e outros locais. Banhos de mar, rio e lagoa também ficam proibidos no risco altíssimo para Covid-19.  


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