Liberada para julgamento ação que contesta restrição para homossexuais doarem sangue

Liberada para julgamento ação que contesta restrição para homossexuais doarem sangue

Gilmar Mendes havia pedido vistas do processo quando este tinha quatro votos por declarar inconstitucional a medida

Estadão Conteúdo

Argumentações foram favoráveis à retirada da medida

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quinta-feira para julgamento uma ação do PSB que contesta restrições impostas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) à doação de sangue por homens homossexuais. O julgamento foi interrompido no plenário do STF em outubro de 2017, quando Gilmar pediu vista (mais tempo para análise). Agora, o caso está pronto para ser retomado pelo plenário da Corte. Ainda não há previsão de quando o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, vai pautar a retomada do julgamento.

Uma portaria do Ministério da Saúde e uma resolução da Anvisa estabelecem que serão considerados inaptos para doação de sangue - pelo período de 12 meses - os homens que tenham feito relações sexuais com outros homens. Ao recorrer ao STF, o PSB alegou que as normas representam "absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual".

Até agora, quatro ministros do STF já votaram para declarar inconstitucional a restrição à doação de sangue por homossexuais: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. "A queixa é legítima, há uma norma que trata de maneira discriminatória um determinado grupo. O resultado foi discriminatório, mas acho que a intenção era legítima de proteção da saúde pública", disse em outubro de 2017 o ministro Barroso, que considerou "desproporcional" o critério adotado pelo ministério. "Pelos atos normativos impugnados, o período de inaptidão é 12 meses, portanto, um homossexual masculino não poderá doar sangue se tiver uma relação nos últimos 12 meses. Esse critério não se sustenta e ele é claramente excessivo", criticou Barroso na época.

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, abriu divergência parcial dos colegas, ao defender a retirada do trecho da resolução da Anvisa que considerava "inaptos" por 12 meses para a doação de sangue os homens que tenham tido relação sexual com outros homens. Pela proposta de Moraes, os homens que se enquadram nessa situação podem, sim, doar sangue, desde que o material coletado seja armazenado pelo laboratório, aguardando a janela imunológica a ser definida pelo ministério para a realização dos testes. Só depois disso a doação poderia ser efetivada.


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