Liminar proíbe hospital de Torres de atender apenas casos graves a partir da próxima semana

Liminar proíbe hospital de Torres de atender apenas casos graves a partir da próxima semana

Multa diária é de R$ 40 mil em caso de descumprimento

Rádio Guaíba

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A Justiça concedeu liminar, a pedido do Ministério Público, para que o Hospital Nossa Senhora dos Navegantes mantenha a prestação do serviço de pronto atendimento, para os casos de média e baixa complexidade em Torres, no litoral Norte. A pena imposta pelo juiz André Sühnel Dorneles é de multa diária de R$ 40 mil em caso de descumprimento.

Na semana passada, a casa de saúde, mantida pelo Sistema Mãe de Deus, anunciou que a partir da próxima quinta-feira, previa atender apenas os pacientes classificados, na triagem, com as cores vermelha e laranja do protocolo de risco. No Hospital Santa Luzia, de Capão da Canoa, a mesma medida já vigora desde a segunda-feira passada.

Com a liminar deferida, o Nossa Senhora dos Navegantes fica obrigado a atender a todos os pacientes, por, pelo menos mais 90 dias, até que os municípios da região possam se aparelhar de forma a atender a demanda.

Os promotores salientaram que o serviço de pronto atendimento é prestado pelo Hospital desde 1997 na microrregião, que compreende os municípios de Morrinhos do Sul, Dom Pedro de Alcântara, Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Mampituba. Lembraram, ainda, que entre 2009 e 2014, houve repasse de verbas de quase R$ 1,5 milhão, oriundos da Consulta Popular destinados à melhoria do parque hospitalar.

Uma audiência de conciliação entre as partes ocorre às 14h do dia 30, a ser realizada no Salão do Júri da Comarca de Torres.

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