Maioria no TST reconhece vínculo de motorista com aplicativo

Maioria no TST reconhece vínculo de motorista com aplicativo

A 3ª Turma do TST diz que motoristas podem ser considerados funcionários de aplicativo de transportes. Tema pode ir a plenário

R7

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A 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) formou maioria, nesta quarta-feira, para reconhecer o vínculo empregatício de motoristas de aplicativo com as empresas que fornecem o serviço. Dois dos três ministros que compõem o colegiado, Maurício Godinho Delgado (relator do caso) e Alberto Bresciani, votaram no sentido de que os motoristas têm o direito de serem considerados funcionários das empresas. 

O julgamento não foi concluído devido a um pedido de vistas do ministro Alexandre Agra Belmonte. Apesar da maioria a favor do reconhecimento do vínculo, o entendimento da 3ª Turma pode ser alterado caso um dos ministros que já votou queira mudar o voto.

Hoje, esses profissionais são tratados como autônomos e não têm acesso aos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 

Não foi a primeira vez que um colegiado do TST julgou uma ação que questiona se aplicativos de transportes devem tratar os motoristas como funcionários, mas a Corte ainda não tinha tomado uma decisão favorável aos motoristas. Em ocasiões anteriores, as 4ª e 5ª Turmas do TST entenderam que não há relação empregatícia entre as partes. Dessa forma, é provável que o tema seja levado ao plenário do Tribunal, para que haja uma decisão única. 

Controle demasiado 

No voto, o ministro Maurício Godinho Delgado criticou o controle exagerado das empresas que administram os aplicativos de transportes sobre os motoristas. "É um sistema empresarial bastante inteligente, admirável, mas que não escapa — ao contrário, sofistica — a subordinação", opinou. 

"No caso, nós temos o quê? Primeiro, uma pessoa humana, executando um serviço de transporte de pessoas. E, de outro lado, essa pessoa só consegue realizar esse serviço porque existe uma entidade empresarial gestora extremamente sofisticada, avançada, de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle minucioso da prestação de serviço. Esse controle é mais preciso do que o previsto originalmente na CLT", ponderou o ministro. 


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