Mello nega pedido de Bolsonaro para aliviar medidas no RS, BA e DF

Mello nega pedido de Bolsonaro para aliviar medidas no RS, BA e DF

Presidente gostaria que STF reconhecesse que fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos

R7 e AE

Ministro negou o pedido de Bolsonaro para derrubar os decretos adotados pelos governadores do RS, BA e DF

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira o pedido de Jair Bolsonaro para derrubar os decretos adotados pelos governadores do Rio Grande do Sul, Bahia e Distrito Federal, que impõem restrições mais duras para a circulação de pessoas durante a pandemia do novo coronavírus.

No documento enviado à Corte, Bolsonaro pedia o reconhecimento de que o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos, sendo necessária lei específica que passe pelas Assembleias Legislativas. A ação de inconstitucionalidade era assinada pelo próprio Bolsonaro e não pela Advocacia-Geral da União (AGU), como de praxe. 

"Tendo em vista o caráter geral e incondicionado dessas restrições à locomoção nos espaços públicos, elas podem ser enquadradas no conceito de "toque de recolher", geralmente associado à proibição de que pessoas permaneçam na rua em um determinado horário. Trata-se de medida que não conhece respaldo legal no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro", diz trecho da ação assinada pelo presidente.

O ministro afirmou que Bolsonaro tem legitimidade de entrar com ação de inconstitucionalidade, conforme determina a Constituição. Porém, disse ser "imprório confundi-la com a capacidade postulatória". 

No pedido, Bolsonaro alegou ser possível limitar o direito de ir e vir apenas por meio de estado de sítio e afirmou não haver comprovações científicas de que a redução da circulação colabore com um freio à pandemia. Também frisou os danos à economia e à liberdade.

"O chefe do executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual", assinalou Marco Aurélio. 

Na decisão de quatro páginas, o ministro ainda destacou que o governo federal não está isento de agir na pandemia. "Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros", frisou o decano.

O trecho é um duro recado ao chefe do Executivo, que tem procurado se isentar das responsabilidades na condução da crise.

Autonomia dos governadores

Desde o início da pandemia, o Supremo tem sido acionado para arbitrar a briga travada pelos entes federativos em torno das estratégias para conter o surto do novo coronavírus. Em abril do ano passado, os ministros decidiram que governantes locais têm autonomia para adotar medidas de quarentena e isolamento social.

Antes disso, em março, o próprio Marco Aurélio concluiu, em um processo movido pelo PDT, que Estados e municípios poderiam decidir sobre restrições de locomoção - caso que atraiu a ação de Bolsonaro para sua relatoria.

Integrantes do governo admitiam reservadamente que o 'timing' da ofensiva no Supremo não é favorável aos pedidos do presidente, em virtude do estágio atual da pandemia. A ação foi protocolada no mesmo dia em que foi anunciada a morte cerebral do senador Major Olímpio (PSL-SP) após complicações pela covid.

Em transmissão ao vivo na quinta-feira passada, Bolsonaro chamou governadores e prefeitos que decretam medidas restritivas de "projetos de ditadores" que teriam, pelos atos, poder de "usurpar" a Constituição.


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