Ministério da Justiça define normas para visitas íntimas em presídios federais

Ministério da Justiça define normas para visitas íntimas em presídios federais

Será exigido cadastro do visitante, comprovante de casamento ou de união estável

R7

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O Depen (Departamento Penitenciário Nacional), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, estalebeu as novas regras para as visitas íntimas dentro dos presídios federais, que deverão ser cumpridas pela administração prisional. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.  

Dentre as normas, está a obrigatoriedade de cadastro de quem pretende fazer a visita conjugal, que deverá ser feito previamente no serviço social da penitenciária. Além disso, é preciso apresentar documento de casamento ou união estável e não será admitida mais de uma autorização.

No caso de substituição da pessoa cadastrada, isso só poderá ser feito após o prazo mínimo de 12 meses, contados a partir da indicação de cancelamento pelo preso. A periodicidade da visita conjugal deve ser preferencialmente mensal, seguir o cronograma e preparação de local adequado. 

A resolução diz ainda que não será admitida a visita conjugal com menores de 18 anos. A exceção é para os casos de casamentos ou união estável que foram devidamente formalizados em registro público para jovens entre 16 e 18 anos.

O texto também ressalta que nas situações em que a pessoa estiver acompanhada de uma criança ou adolescente, a visita conjugal só poderá ocorrer se o estabelecimento penal oferecer local adequado para espera e acompanhamento do menor por responsável.


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