MP ajuíza ação para que Porto Alegre cumpra decreto estadual do transporte coletivo

MP ajuíza ação para que Porto Alegre cumpra decreto estadual do transporte coletivo

Pedido possui caráter emergencial e o município deve regularizar, em no máximo dois dias, as operações de transporte público, conforme o Decreto Estadual


Jessica Hübler

Ação civil pede o cumprimento de decreto estadual do transporte coletivo

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O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência para que Porto Alegre passe a cumprir o Decreto Estadual 55.240/2020 e as medidas permanentes e segmentadas, definidas em protocolo específico, aplicáveis à Capital, no que diz respeito à lotação máxima prevista para o transporte coletivo urbano e metropolitano, enquanto não seja apresentado e aprovado o plano local estruturado de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus à Secretaria Estadual de Saúde, devidamente fundamentado em dados técnicos e científicos. A Prefeitura não se manifestou sobre a questão.

O pedido de urgência é para que sejam readequadas, em no máximo dois dias, as operações de transporte público, conforme o Decreto Estadual, observando a lotação máxima autorizada para o segmento e o atendimento eficiente e seguro dos usuários no serviço, garantindo linhas e horários suficientes para atender a demanda dos usuários. O MP pede ainda que o Município de Porto Alegre passe a orientar e a fiscalizar o cumprimento das determinações legais vigentes, especialmente sobre a lotação admitida e itens como a informação adequada aos usuários nas paradas e terminais, com marcações no chão, caso necessário, para garantir o distanciamento interpessoal, ventilação dos veículos e sua higienização, além do uso de máscaras, sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça.

Conforme a inicial da ACP, assinada pelos promotores de Justiça Débora Menegat e Heriberto Maciel, da Promotoria de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, Márcia Cabral Bento, da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, e Rossano Biazus, da Promotoria de Defesa do Consumidor, “em um momento de declaração de situação de emergência na saúde pública, o transporte deve ser prestado de modo a evitar aglomerações, incumbindo ao poder público garantir deveres de proteção por meio de medidas restritivas junto ao serviço que garantam o distanciamento social, embasadas em evidências científicas”.

Segundo os promotores, a ação foi motivada não só pelo desajuste à legislação, como também pelo agravamento, esta semana, dos índices epidemiológicos em Porto Alegre e pela superlotação que vem sendo constatada no transporte público da Capital, que teve redução de linhas, ao mesmo tempo em que atividades econômicas foram sendo liberadas sem readequação do serviço, colocando os usuários ao risco maior de contaminação da Covid-19.

O Ministério Público já havia expedido, no dia 28 de maio, recomendação ao Município de Porto Alegre para que fossem observadas, no que tange ao transporte coletivo público municipal (urbano e rural) e metropolitano, as determinações sanitárias estaduais do Modelo de Distanciamento Controlado no município, estabelecidas nos Decretos Estaduais 55.240/20 e 55.269/20, como forma de conter o avanço da Covid-19, em especial no que diz respeito à lotação máxima estabelecida para os veículos. A recomendação, porém, não foi cumprida.

Buscando ainda uma solução extrajudicial, o MP propôs ao Município o encaminhamento de uma conciliação via Mediar-MP, em especial buscando a realização do plano estruturado previsto no Decreto Estadual ou mesmo a elaboração de um estudo técnico por profissionais com responsabilidade técnica, estabelecendo o critério sanitário adequado para o transporte público, o que não foi aceito pelo Município, tornando inevitável o ajuizamento da ação.

ATP reforça que normas de ocupação dos ônibus estão sendo aplicadas

Diante da manifestação do Ministério Público quanto à excedência de ocupação limite nos ônibus de Porto Alegre, a Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP) destaca que estão sendo aplicadas rigorosamente as regras estipuladas no Decreto Municipal 20.549. Conforme determina o documento, a tripulação foi orientada a não embarcar novos passageiros quando a lotação máxima for atingida, que é a totalidade de assentos ocupados mais 10 passageiros em pé nos veículos comuns e até 15 nos articulados. O usuário que não puder embarcar devido à limitação, deve esperar o próximo coletivo.

Ainda assim, caso o passageiro observe que a capacidade máxima foi excedida, deve comunicar imediatamente o consórcio responsável pela linha ou a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) para que a situação seja identificada e as providências efetuadas. “As empresas de ônibus têm feito avaliações diárias, junto à EPTC, para readequar linhas e horários, conforme a demanda. Nas últimas semanas, foram inseridos mais ônibus articulados na operação e retomados horários que haviam sido retirados no início da pandemia, quando a queda no número de passageiros era mais acentuada, chegando a ultrapassar os 80%. Mesmo diante da grave crise das operadoras, todos os esforços estão sendo feitos para não deixar o passageiro desassistido”, informou o engenheiro de Transporte da ATP, Antônio Augusto Lovatto.


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