MPF é favorável à suspensão do processo de licenciamento da Mina Guaíba

MPF é favorável à suspensão do processo de licenciamento da Mina Guaíba

Pedido foi requerido à Justiça Federal através de uma Ação Civil Pública assinada pelo Instituto Arayara em parceria com Associação Indígena Poty Guarani

Correio do Povo

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O Ministério Público Federal, através do Procurador da República, Pedro Nicolau Moura Sacco, manifestou-se favoravelmente ao pedido de suspensão imediata do processo de licenciamento da Mina Guaíba, requerido à Justiça Federal através de uma Ação Civil Pública (ACP) assinada pelo Instituto Arayara em parceria com Associação Indígena Poty Guarani, em outubro de 2019. O Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) do projeto ignorou a presença de aldeias indígenas na área diretamente afetada pela Mina Guaíba. O erro foi cometido tanto pelo órgão ambiental licenciador, Fepam, quanto pelo empreendedor, Copelmi. A legislação vigente é muito clara e objetiva: os licenciamentos devem ter consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas e tradicionais. No caso da Mina Guaíba, foram excluídos os indígenas da Associação Indígena Poty Guarani, a Aldeia (TeKoá) Guajayvi.
O MPF questionou a Funai sobre o processo de licenciamento e a autarquia afirmou que não foi consultada nem pela Fepam, nem pela Copelmi; e afirma, ainda, que tomou conhecimento do empreendimento através de ofícios encaminhados pelo Conselho Estadual dos Povos Indígenas (CEPI) e pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul. Segundo o Procurador "sem qualquer contato com os indígenas, tampouco houve algum movimento por parte da Fepam e da Copelmi no sentido da realização da consulta prévia da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre direitos dos povos indígenas e tribais".


Ações civis públicas pedem suspensão do licenciamento da Mina Guaíba


Sacco também questionou a Fepam sobre os procedimentos adotados. "Além de informar a Funai da lacuna do EIA-RIMA apresentado pela Copelmi, o MPF buscou esclarecer a Fepam acerca da necessidade de elaboração do componente indígena do Estudo. No começo de setembro passado, este subscritor entregou ofício e documentos a respeito das duas citadas comunidades indígenas em mãos à Diretora-Presidente da fundação, em encontro na Procuradoria da República em Porto Alegre, do qual também participaram membros da equipe técnica responsável pelo licenciamento da Mina Guaíba". Para Pedro Nicolau Moura Sacco, o EIA do projeto Mina Guaíba deveria contar com o chamado Componente Indígena, em vista da presença de duas comunidades Mbyá-Guarani a menos de 8km das áreas de influência direta e do empreendimento.

"Empreendedor e órgão licenciador, ora réus, foram informados a respeito e ainda não tomaram medidas para o início da elaboração desse documento", acrescentou em seu parecer o Procurador. Ao fim, Procurador dá seu parecer. "Ante todo o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se favoravelmente ao pedido dos autores de tutela cautelar para suspensão imediata do processo de licenciamento do projeto Mina Guaíba, pois há prova inequívoca da verossimilhança do direito, isto é, da necessidade de inclusão de Componente Indígena no EIA-RIMA e de realização de consulta prévia livre e informada às comunidades indígenas afetadas. Também é evidente o risco ao direito da comunidade Mbyá-Guarani Guaijayvi pela continuidade do processo de licenciamento".

Juliano Bueno, diretor do Instituto Arayara, celebrou a decisão do MPF. "Os povos indígenas devem ser ouvidos e respeitados. É o que determina a lei. E o MPF referenda isso. O momento é delicado para os povos indígenas, por isso lançamos na COP25 um documentário que levou a voz deles ao mundo. No documentário está incluída a voz do Cacique Santiago, que terá sua aldeia afetada em caso de aprovação do licenciamento desse monstro chamado Mina Guaíba".

 

Confira o posicionamento da Copelmi Mineração:

"A Copelmi Mineração informa que, todavia, não foi citada na ação civil pública ajuizada pelo Instituto Arayara na Justiça Federal, não conhecendo os seus fundamentos.

Relativamente à realização de estudo do componente indígena e à participação da FUNAI no licenciamento ambiental do Projeto Mina Guaíba, a Copelmi informa que a matéria é regulada em âmbito federal pela Portaria Interministerial nº 60/2015. De acordo com essa norma, a participação da FUNAI se dá quando o empreendimento localizar-se dentro de terra indígena ou houver terra indígena ou terra indígena em estudo dentro de um raio de 8km do empreendimento. A Copelmi consultou a base de dados de geoprocessamento da própria Funai, não constando nenhuma terra indígena ou terra indígena em estudo no entorno de 8km do Projeto Mina Guaíba, o que indicaria a desnecessidade de estudo do componente indígena e participação da Funai, de acordo com os critérios legais.

Mais recentemente, contudo, a Funai encaminhou ofício à empresa, no início do mês de julho, em que solicitava informações quanto à exata localização do empreendimento, a fim de avaliar a pertinência de sua participação no licenciamento ambiental. As informações foram prestadas pela Copelmi, em 07/08/2019, sendo que, desde então, a empresa aguarda a manifestação conclusiva da Coordenação-Geral de Licenciamento da Funai, em Brasília, que é o setor competente para esta definição. A empresa ressalta que vem, desde o início do processo de licenciamento ambiental do Projeto Mina Guaíba no ano de 2014, atendendo a todas as exigências legais e determinações da Fepam e demais órgãos competentes. Nesse sentido, a empresa aguarda as deliberações dos órgãos competentes para a adoção de eventuais providências cabíveis."


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