MPF pede explicações ao Exército sobre revogação de portarias de rastreamento de armas

MPF pede explicações ao Exército sobre revogação de portarias de rastreamento de armas

Comando Logístico do Exército deverá explicar ao Ministério Público Federal a edição de portaria que revogou normas

Agência Estado

A revogação foi determinada pelo próprio presidente Jair Bolsonaro, que comunicou a decisão em em suas redes sociais

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O Ministério Público Federal (MPF) determinou, nesta segunda-feira, que o Comando Logístico do Exército preste explicações sobre a edição de uma portaria que revogou normas que criaram o sistema de rastreamento de armas e munições no Brasil . A revogação, conforme mostrou o Estado na última sexta-feira, foi determinada pelo próprio presidente Jair Bolsonaro, que comunicou a decisão em em suas redes sociais.

Um dia antes, na quinta, Bolsonaro havia sido cobrado, em sua live semanal, sobre o assunto. E informou nas redes sociais que iria pedir a revogação das medidas (normativas do Exército) porque elas “não se adequavam às diretrizes definidas em decretos”, sem dar maiores detalhes.

As três normativas do Exército Brasileiro, na prática, dificultavam o acesso do crime organizado a munições e armamentos extraviados das forças policiais do País. Elas foram elaboradas a partir de uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) feita ao Exército em junho de 2018.

Na ocasião, o MPF identificou falhas no sistema de distribuição de munições, armas e explosivos, após investigar a origem dos projéteis usados para matar a vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco, e seu motorista Anderson Gomes, em março daquele ano.

Em julho de 2018, o Comando Logístico do Exército (COLOG), por recomendação do MPF, criou um comitê técnico para discutir melhorias no sistema. O setor bancário também pressionou o Exército, por melhorias no controle de explosivos, com o objetivo de frear o número de ataques a agências e carros-forte. As portarias ficaram prontas no mês passado, após um ano e dez meses de trabalho do grupo.

A determinação de hoje, do MPF, é assinada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7ªCCR/MPF). Segundo MPF, as normativas revogadas pela Defesa, a pedido do presidente, traziam diretrizes para a identificação e marcação de armas de fogo fabricadas no país, exportadas ou importadas, bem como para a marcação de embalagens e cartuchos de munições.

De acordo com os órgãos do Ministério Público Federal, as orientações concretizavam os princípios estabelecidos pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e seus regulamentos, e “preenchiam relevante lacuna” na regulamentação do rastreamento de produtos controlados pelo Exército.

“Essas providências, imprescindíveis para a fiscalização do uso de armas de fogo e para a investigação de ilícitos com o emprego de armas de fogo, eram reclamadas por especialistas em segurança pública e também pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e pela 7ª Câmara de Coordenação e Revisão”, diz trecho da solicitação.

No ofício encaminhado ao comandante logístico do Comando do Exército, general de Exército Laerte de Souza Santos, a PFDC e a 7ª CCR solicitam que sejam apresentados justificativas para a revogação. O prazo fixado para o envio das informações e da documentação solicitadas é de cinco dias úteis.

Na última sexta, técnicos do Instituto Sou da Paz disseram ao Estado que o presidente decidiu contrariar o Exército e o MPF e fez isso para beneficiar dois grupos específicos: a indústria estrangeira de armas e os CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores). Um dos coordenadores do Instituto, Bruno Langeani afirmou, na ocasião, que a indústria nacional já estava seguindo as regras de marcação de munições. Já as estrangeiras querem vender lotes maiores, sem ter que se submeter a controles mais rigorosos. “Todas as empresas estrangeiras que estavam querendo vender para o Brasil não queriam seguir essas mesmas regras”.


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