MPF recomenda que hospital realize aborto legal em criança vítima de estupro

MPF recomenda que hospital realize aborto legal em criança vítima de estupro

Menina de 11 anos vítima de estupro teve aborto legal negado na Justiça

AE

publicidade

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU), que atendeu a menina de 11 anos vítima de estupro em Santa Catarina e que teve o aborto legal negada na Justiça, realize o procedimento na criança caso ela, junto com a sua representante legal, procure a unidade e demonstre interesse em interromper a gestação.

O HU, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), negou a realização do aborto, que é permitido no Brasil quando a gravidez é resultado de estupro. Contudo, ao chegar no hospital, a vítima estava com 22 semanas de gestação, e as normas da unidade determinam a realização do procedimento antes da 20ª semana de gravidez. Por esse motivo, foi solicitada uma autorização judicial para realizar a interrupção da gestação, o que não ocorreu.

A recomendação do MPF, assinada nesta quarta, 22 pela promotora Daniele Cardoso Escobar, estende a orientação ao HU, considerado referência no Estado no serviço de interrupção legal da gestação, para que o hospital acolha outros casos de vítimas de estupros e que o atendimento deve ser realizado "independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial", escreveu a promotora.

Daniele Cardoso Escobar ainda determinou que o HU se manifeste sobre a orientação do MPF até a quinta-feira ao meio-dia. "Excepcionalmente, em razão da urgência que o caso requer, fixo prazo até amanhã, dia 23 de junho, às 12h, para que sejam remetidas a esta Procuradoria da República informações sobre o acatamento desta Recomendação".

A reportagem procurou o hospital, que não se manifestou até o fechamento da matéria. "Se a Justiça Federal vai interceder nesse processo, é bom esclarecer que, uma vez autorizada a intervenção, essa autorização não vai valer só para esse caso em si. Mas vai valer também para outros casos de aborto legal que aparecerem para terem a gestação interrompida", declarou a advogada da família, Daniela Félix, ao Estadão.

"Isso soma e dá eco a uma exigência histórica que os movimentos de cuidado e luta pelo aborto", acrescentou. Na terça-feira, a criança, que estava há mais de um mês em um lar de acolhimento por conta de uma medida protetiva, e mantida longe de casa por decisão da juíza Joana Ribeiro Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas, a 50 quilômetros de Florianópolis, foi desacolhida por ordem da desembargadora Cláudia Lambert de Faria.

No final da tarde desta terça-feira, a advogada Daniela Félix impetrou um habeas no Tribunal de Justiça de Santa Catarina para que seja determinado o abortamento legal da criança. Ao Estadão, na tarde desta quarta-feira, ela afirmou que o pedido ainda está aguardando uma decisão por parte do juiz.


Mais Lidas

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895