MPs farão ato simultâneo, na quarta, contra PEC que altera Conselho Nacional

MPs farão ato simultâneo, na quarta, contra PEC que altera Conselho Nacional

Para os integrantes do órgão, a quebra de dois pilares nesse modelo permite interferência política direta e extingue a atuação independente da instituição

Rádio Guaíba

Procuradores solicitam aos parlamentares que rejeitem a PEC

publicidade

Ministérios Públicos de todo o país farão um ato simultâneo, às 13h30min de quarta-feira, contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 05/2021, prestes a ser levada a plenário na Câmara Federal. No Rio Grande do Sul, foram programadas mobilizações em frente às Torres Gêmeas, em Porto Alegre, e de Promotorias de Justiça do Interior, concomitantemente. O protesto ocorre com o apoio da Associação do Ministério Público (AMP) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP).

A categoria contesta o desenho da PEC 05/2021, que altera o modelo constitucional do MP, vigente desde 1988, e altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para os integrantes do órgão, a quebra de dois pilares nesse modelo permite interferência política direta e extingue a atuação independente da instituição.

Em nota técnica publicada nesta segunda-feira, a ANPR repudia o relatório da PEC. Segundo o grupo, a associação e outras entidades participaram de audiências para discutir as mudanças e que, à época, o texto se restringia a propor alterações na composição do CNMP, limite que o relatório do deputado Paulo Magalhães (PSD/BA) extrapola.

Segundo a nota, o relatório da PEC cria uma nova vaga no conselho e retira uma cadeira atualmente destinada ao Ministério Público da União, que conta com quatro membros. “Não foi observada a simetria constitucional com o CNJ e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria, que destaca que esses órgãos são de controle interno, com participação e indicação majoritária das suas próprias instituições”, alega a associação.

Além disso, o relatório a ser analisado pelos parlamentares muda de dois para quatro as indicações dos conselheiros pelo Congresso Nacional. O texto prevê que as funções de vice-presidente e corregedor do CNMP sejam indicadas pelos parlamentares. Há, ainda, previsão de que o conselho reveja e desconstitua atos que violem o dever funcional dos membros, em procedimentos não disciplinares. A instituição ganha a atribuição de rever atos privativos de membros do Ministério Público, incluindo a anulação da abertura de investigações.

As medidas, segundo a ANPR, trazem “risco de interferência política e subordinação da agenda correicional a interesses casuísticos, prejudicando a atuação do MP em casos de importâncias e de repercussão” e ofendem a “independência funcional dos membros do Ministério Público, violando o desenho constitucional da instituição”.

Diante das críticas, os procuradores pedem aos parlamentares, na nota, que rejeitem a PEC, abrindo mais espaço para o aperfeiçoamento do Conselho. “O texto em análise pela Câmara dos Deputados, no entanto, sob o pretexto de oxigenar a atividade do CNMP, não fortalece o diálogo permanente com a sociedade nem oferece condições para a adequada correção de erros cometidos pelos membros do Ministério Público. Ao contrário, politiza o Conselho e subordina a agenda correicional a interesses ocasionais contra atuações do MP em temas de relevância nacional.”

Entenda por que a PEC é criticada

  • o texto altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), interferindo diretamente nos atos e violando a independência funcional dos membros da instituição, além de permitir que a função de Corregedor Nacional seja exercida por alguém estranho à carreira – ou seja, permite que o corregedor nacional do MP no CNMP seja indicado politicamente pelo Congresso. Hoje, a função é exercida pelo vice-procurador-geral da República.
  • a PEC desfigura a paridade de estrutura e funcionamento do CNMP em relação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que fere a simetria constitucional de regimes entre o Judiciário e o Ministério Público.
  • a proposta dá ao CNMP, em vez de caráter administrativo, para controle disciplinar e financeiro, o poder de rever qualquer ato funcional de membros do MP de todo o Brasil, o que acaba com a independência funcional da instituição.
  • o texto também permite que o CNMP revise ou anule atos do Ministério Público que “interfiram” na “ordem pública, ordem política, organização interna e independência das instituições e órgãos constitucionais”, o que deixa o órgão exposto a influência política.
  • a PEC define ainda que, instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final, ou seja, cria uma regra mais severa do que a aplicável a criminosos processados em ações penais pelo próprio MP.

 


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895