MPT recomenda exigir cartão de vacinação no ambiente de trabalho

MPT recomenda exigir cartão de vacinação no ambiente de trabalho

Nota técnica publicada nesta sexta-feira abrange vacinas previstas no PNI; governo proibiu exigência em empresas

R7

Órgão orienta empregadores que “procedam à exigência da comprovação de vacinação"

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) orientou os empregadores a exigir comprovante de vacinação de seus empregados, colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho. Essa orientação consta de uma nota técnica divulgada nesta sexta-feira.

No documento, o órgão pediu aos empregadores que “procedam à exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e trabalhadoras (observados o esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente) e de quaisquer outras pessoas (como prestadores de serviços, estagiários etc), como condição para ingresso no meio ambiente laboral, ressalvados os casos em que a recusa do trabalhador seja devidamente justificada, mediante declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante”. 

A medida vai contra portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, na última segunda-feira, que proíbe, além da exigência do cartão de vacinação, a demissão por justa causa, caso o funcionário não apresente comprovante de que tomou a vacina contra a Covid-19. O texto afirma que impedir o acesso ao trabalho é inconstitucional e discriminatório.

O MPT considerou que o ambiente de trabalho possibilita o contato de trabalhadores e agentes causadores de doenças infecciosas, como a Covid-19, e que a redução dos riscos desse tipo de contágio é uma incumbência do empregado. Além disso, destacou que uma cobertura vacinal ampla traz impactos positivos para a imunidade da população. 

A nota técnica recomenda ainda que as empresas realizem campanhas internas de incentivo à vacinação. E aos empresários, que também exijam de outras empresas por eles contratadas a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, seguindo o cronograma do município ou do estado onde ocorre a prestação de serviços.


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