Municípios não podem determinar fechamento de serviços essenciais, mas podem ampliar listagem

Municípios não podem determinar fechamento de serviços essenciais, mas podem ampliar listagem

Decreto regulamenta funcionamento no Estado

Correio do Povo

Comércios seguem fechados conforme decreto estadual

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Por conta das restrições que surgiram com o aumento no número de casos do novo coronavírus, muitos decretos vêm sendo publicados, quase que diariamente, desde o início de março. Foram pelo menos 33 decretos municipais e nove estaduais. No meio de tudo isso, muitas pessoas estão se perguntando se as empresas onde trabalham podem ou não estar funcionando e, afinal de contas, qual o decreto “válido”?

O último decreto estadual determina que fica proibida a abertura para atendimento ao público, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme o documento, consta que estabelecimento comercial, referido na proibição, seria todo e qualquer empreendimento mercantil dedicado ao comércio ou à prestação de serviços, tais como lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, dentre outros, que impliquem atendimento ao público, em especial os com grande afluxo de pessoas.

Já o decreto municipal indica que fica permitido o funcionamento das seguintes atividades e estabelecimentos: ferragens e relacionados ao comércio de materiais de construção; indústrias de produtos perecíveis, de alimentação animal, de limpeza e assepsia; fornecimento e distribuição de gás; lavanderias; óticas; salões de beleza e barbearias; entre outros. Por conta disso, até mesmo proprietários de salões de beleza, por exemplo, ficaram com dúvidas sobre a possibilidade de abrir ou não.

O decreto do governador ainda prevê a suspensão da eficácia das medidas municipais. “Fica suspensa a eficácia das determinações municipais que conflitem com as normas estabelecidas neste Decreto, respeitada a atribuição municipal para dispor sobre medidas sanitárias de interesse exclusivamente local e de caráter supletivo ao presente Decreto”.

Conforme a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o decreto estadual elenca um rol exemplificativo de serviços essenciais. De acordo com suas necessidades e sua realidade, os municípios podem elencar justificadamente outros serviços essenciais. Porém, o município não pode determinar o fechamento de algo que está disposto no decreto estadual como essencial, assim como não pode determinar a abertura de serviço vedado, no momento, no decreto estadual.

Ou seja, se o município considera as óticas, por exemplo, como um serviço essencial, se  estes estabelecimentos atenderem às regras em relação à aglomeração e aos critérios de higiene, podem funcionar. Já com relação a cinemas e teatros, por exemplo, não poderiam funcionar,porque o decreto estadual deixa claro que este tipo de estabelecimento está proibido.


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