Municípios podem perder recursos da União caso não se adequarem ao novo marco legal do saneamento

Municípios podem perder recursos da União caso não se adequarem ao novo marco legal do saneamento

Sanções envolvem impossibilidade de acessar recursos de programas do Governo Federal e obtenção de empréstimos junto a bancos públicos.

Correio do Povo

Municípios que não se adequarem ao novo marco do saneamento poderão sofrer sanções

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Municípios que não se adequarem ao novo marco do saneamento poderão sofrer sanções importantes e ficarem impedidos de acessar recursos do Governo Federal, a exemplo de repasses para moradia popular e na obtenção de empréstimos junto aos bancos públicos. O alerta é do advogado Mateus Klein, sócio do escritório Mateus e Felipe Klein Advogados, que atua em Direito Público, concessões e PPPs.

De acordo com o especialista, os municípios têm até 2022 para se adequar e a melhor saída, conforme Klein, é a concessão do serviço de saneamento (água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos). “Os gestores municipais ainda não se deram conta que a Corsan sozinha não tem capacidade de fazer todos os investimentos para atingir as metas que determina o novo marco do saneamento", afirmou.

"E a parceria público-privada que a Corsan concretizou envolveu tão somente alguns dos municípios da região metropolitana, excluída a capital Porto Alegre. A melhor saída para os municípios é, sim, a concessão do serviço de abastecimento de água e de tratamento do esgoto. Como os processos licitatórios e de projetos não são assim tão céleres, os gestores precisam correr”, destaca o advogado Mateus Klein. 

De acordo com o advogado, o novo marco legal do saneamento determina que até 2023 os municípios estão obrigados a implementar 99% do abastecimento de água e 90% do tratamento de esgoto. Em Novo Hamburgo, por exemplo, um dos principais municípios do Vale dos Sinos, apenas 6,5% do esgoto é tratado. Já Pelotas trata 59% do esgoto. A parcela da população com coleta de esgoto na região Sul é de 46,3%, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento -2019.

Novo marco

O novo marco regulatório do saneamento foi aprovado e sancionado pelo Presidente da República em 2020. Segundo especialista em direito público, concessões e PPPs, atualmente, empresas privadas correspondem a apenas 6% do mercado de saneamento básico no Brasil, mas já representam mais de 20% dos investimentos aplicados para expansão e melhoria das redes que atendem a população. Estima-se ser necessário cerca de R$ 700 bilhões para que as metas previstas na legislação sejam integralmente atendidas sendo imprescindível, na visão de Klein, a participação de capital privado para tanto.

“A entrada de investimentos privados é fundamental para realizar os aportes necessários para atingir as metas estabelecidas para tratamento de esgoto no Brasil e os municípios precisam agilizar seus processos para viabilizar. Uma alternativa é criar autarquias, como ocorre na capital gaúcha, em Pelotas e São Leopoldo. O problema, no entanto, reside no fato que os municípios efetivamente não possuem recursos para realizar grandes investimentos que demandam, principalmente, o tratamento adequado do esgoto”, explica o advogado.

Conforme o advogado Mateus Klein, a edição de normas de referência para uniformidade regulatória foram atribuídas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), conforme previsto no novo marco regulatório do saneamento.


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