Passageira é obrigada a desembarcar de avião no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre

Passageira é obrigada a desembarcar de avião no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre

Ela teria se recusado a colocar no filho pequeno a máscara de proteção da Covid-19, sendo retirada pelos policiais federais a pedido do comandante da aeronave

Correio do Povo

Companhia aérea Azul confirmou incidente

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A companhia aérea Azul confirmou nesta quinta-feira um incidente envolvendo a não utilização da máscara de proteção individual contra a Covid-19, ocorrido em uma aeronave no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre. Na manhã da última quarta-feira, uma passageira e o filho pequeno precisaram ser desembarcados do voo AD4496, com destino ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, devido ao não uso da proteção contra o coronavírus por parte do filho dela dentro do avião. A mulher teria recusado atender a solicitação da utilização da proteção na criança.

A Azul esclareceu ainda que remarcou a passagem aérea dos clientes e que seguiu as normas previstas pela  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) .

Já a Polícia Federal informou que foi atendida a solicitação do comandante da aeronave para desembarque compulsório da passageira com a criança. Agentes do Núcleo de Polícia Aeroportuária da PF, que fica no Aeroporto Internacional Salgado Filho, foram até o avião e depois encaminharam a mulher e o filho ao posto da Anvisa existente no local.

Por sua vez, a empresa Fraport, que administra o Aeroporto Internacional Salgado Filho, destacou a resolução RDC Nº 477, de 11 de março de 2021, emitida pelo Ministério da Saúde/Anvisa devido à pandemia da Covid-19.

O artigo 3 determina que “é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária”.

No parágrafo 3º do mesmo texto consta que o uso da máscara é dispensado apenas em crianças menores de três anos ou com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção facial, conforme declaração médica. No caso registrado, a criança teria idade superior a três anos.


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