Piratini publica decreto que libera aulas presenciais para todos os níveis de ensino no RS

Piratini publica decreto que libera aulas presenciais para todos os níveis de ensino no RS

Documento também suspende o sistema de cogestão no modelo de Distanciamento Controlado

Correio do Povo

Leite comunicou decisões nesta terça-feira

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Admitido pelo próprio governador Eduardo Leite, o modelo de Distanciamento Controlado, que norteou as decisões da pandemia no Estado até aqui, vive seus últimos momentos, ao menos no seu estilo atual. No final da noite desta terça-feira, o Executivo publicou um novo decreto que coloca todo o território gaúcho em bandeira vermelha - risco alto para a Covid-19 -, suspende a cogestão e permite a realização das aulas presenciais para todos os níveis. Anteriormente, o RS ficou nove semanas seguidas na classifica mais alta de contágio. 

- Acesse o decreto na íntegra

Agora, além das aulas presenciais para a Educação Infantil e o primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental, todos os níveis podem funcionar, respeitando os protocolos de higiene e distanciamento. O retorno não é obrigatório e poderá ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes. Quem optar por seguir em casa deverá dar sequência às atividades propostas pelo modelo de ensino remoto.

De acordo com Leite, em declaração mais cedo, o novo decreto é o último ajuste que ele determinou no Modelo de Distanciamento Controlado que existe nos termos atuais. "Depois de ter cumprido seu papel, vamos substituir esse modelo por outro mais aprimorado e adequado, depois de todo aprendizado que vivemos".

Além das determinações das aulas, o governo do RS decidiu por extinguir a salvaguarda da bandeira preta regional, acionada quando a relação entre leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) livres e ocupados por pacientes de Covid-19 baixa de 0,35. Contudo, a da bandeira vermelha fica mantida. Assim, quando uma região apresentar bandeira vermelha ou preta no índice de hospitalizações para cada 100 mil habitantes da região, e o número de leitos livres/leitos Covid da macrorregião estiver menor ou igual a 0,8, a trava é acionada e a região será classificada em bandeira vermelha mesmo que a sua média for mais baixa.

Principais alterações

• Bandeira vermelha: todo o Estado estará em bandeira vermelha a partir da data de publicação do decreto, com entrada em vigor a partir da 0h do dia seguinte.

• Aulas presenciais: a partir da publicação do decreto, as regiões poderão seguir os protocolos de bandeira vermelha no que diz respeito à educação. Isso significa que as aulas presenciais estão permitidas em todos os níveis, conforme definido nos protocolos de bandeira vermelha.

• Salvaguarda estadual: ajusta a salvaguarda da bandeira preta no Estado, que segue existindo, mas passa a ser acionada apenas quando o indicador de leitos de UTI livres sobre ocupados por pacientes Covid-19 for igual ou inferior a 0,35 e a situação da pandemia for de aumento, quando o número de leitos UTI ocupados por pacientes Covid-19 apresentar crescimento frente aos 14 dias anteriores da apuração.

• Salvaguarda regional: a salvaguarda regional será extinta para bandeira preta, mas mantida para bandeira vermelha. Quando uma região apresentar bandeira vermelha ou preta no Indicador 6 (hospitalizações para cada 100 mil habitantes da região) e o Indicador 8 (leitos livres/leitos Covid da macrorregião) estiver menor ou igual a 0,8, a trava é acionada e a região será classificada em bandeira vermelha mesmo que a sua média for mais baixa.

• Suspensão da cogestão: o sistema de cogestão será suspenso pelo menos até o dia 10 de maio para que as regras fiquem limitadas ao que hoje já está sendo adotado pela cogestão na bandeira preta (limite de vermelha).

• Novo modelo: neste período em que serão implementadas as mudanças nas salvaguardas e a suspensão da cogestão, o governo irá estudar e definir um novo modelo de gestão da crise sanitária.


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