Planos de saúde devem cobrir testes sorológicos para a Covid-19, determina ANS

Planos de saúde devem cobrir testes sorológicos para a Covid-19, determina ANS

Medida passa a valer a partir desta sexta

R7

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A diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde devem cobrir os testes sorológicos para identificar a infecção pelo novo coronavírus, responsável pela Covid-19, em seus beneficiários. A decisão altera a Resolução Normativa 428, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito dos convênios médicos. A medida passa a valer a partir desta sexta, com a publicação no Diário Oficial da União. 

Para o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde, a decisão é uma boa notícia para o consumidor. "As falhas regulatórias da ANS mostram que há um grande descompasso com a demora nas decisões e o real interesse público. Cinco meses se passaram desde o início da pandemia e apenas agora a Agência decide incluir o exame, com restrições e brigas judiciais", lamenta ele.

A determinação foi estabelecida em cumprimento de uma decisão judicial movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps). Segundo a ANS, "o procedimento incorporado é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente".  O exame não detecta infecções em estágio inicial ou após a cura da doença.

Na avaliação de Robba, a briga judicial envolvendo a obrigatoriedade de cobertura do exame pelos planos de saúde gerou “incerteza e confusão”. “O consumidor ficar perdido em meio às informações. Uma decisão judicial obrigou a cobertura do exame. Depois, em uma conduta que causou grande estranheza, a ANS recorre da decisão, prejudicando milhões de beneficiários”, disse o advogado.

Sobre os testes para diagnóstico da Covid-19 

Os testes sorológicos são aqueles que objetivam detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus e podem ser realizados por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Os diversos testes sorológicos existentes apresentam sensibilidade e especificidade diferentes, que podem apresentar alto percentual de resultados falsos negativos. Por isso, é importante observar o início dos sintomas e o período adequado para indicação de cada teste, além de serem interpretados com cautela e considerando a condição clínica do paciente. 

Já os testes que utilizam a metodologia RT PCR possuem a finalidade de identificar a presença do material genético do vírus. Neste tipo de teste, são utilizadas amostras de esfregaço nasal ou orofaríngeo, escarro ou líquido de lavagem broncoalveolar. O RT PCR é considerado padrão-ouro para diagnóstico laboratorial da Covid-19, e está incorporado ao Rol de Procedimentos da ANS desde 13 de março. 


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