Pleno do TJ derruba decisão que permitia uso de animais por empresas de vigilância

Pleno do TJ derruba decisão que permitia uso de animais por empresas de vigilância

Desembargadores deram 13 votos a favor e 11 foram contrários

Correio do Povo

Empresas de vigilância estão probididos de usar cães no trabalho

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O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul (TJ) julgou nesta segunda-feira o agravo regimental proposto pela Assembleia Legislativa contra a decisão liminar que impediu a vigência à lei 14.229/2013, que proíbe a utilização de cães para a guarda patrimonial no Estado. Com 13 votos a favor contra 11, os desembargadores definirão que está proibido o uso de animais por empresas de vigilância.

Em setembro, ocorreu o primeiro julgamento referente ao agravo, mas, na ocasião, houve pedido de vistas ao processo, o que determinou um novo julgamento recursal. A Secretaria Especial dos Direitos Animais (Seda) encaminhou subsídios para contribuir com a avaliação dos 25 desembargadores.

O material reuniu denúncias apresentadas à Seda referentes a maus-tratos a animais pertencentes a empresas de vigilância patrimonial, que demandaram ações por parte das equipes de fiscalização e de médicos-veterinários na averiguação dos casos. Foi constatada, nas vistorias, a gravidade da situação e que tal atividade é prejudicial aos animais envolvidos, requerendo o término desta prática.

Legislação

A Lei 14.229/2013 foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa gaúcha, em 23 de março de 2013, e aguardava regulamentação por parte do Governo do Estado. O Sindicato das Empresas de Vigilância ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei.

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