Por risco de contágio do novo coronavírus, portuários com mais de 60 anos são afastados

Por risco de contágio do novo coronavírus, portuários com mais de 60 anos são afastados

Medida Provisória também impede o chamado de trabalhadores que apresentem sintomas semelhantes à gripe ou resfriado, gestantes e lactantes

Estadão Conteúdo

Decisão veio por meio de Medida Provisória

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O governo publicou na noite de sábado uma Medida Provisória (MP) que determina o afastamento temporário, mas remunerado, de trabalhadores que tenham 60 anos ou mais. Ela também impede o chamado de trabalhadores que apresentem sintomas semelhantes à gripe ou resfriado, gestantes ou lactantes e daqueles que tenham imunodeficiência, doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas. A Medida Provisória 945/20, que tem validade por 120 dias, passa a exigir a utilização de sistemas eletrônicos para a escalação de trabalhadores nos portos do País.

Trata-se de mais uma medida para evitar aglomerações, situação que favorece a propagação do coronavírus SARS-Cov-2. O setor, que concentra mais de 80% das importações e exportações de produtos, é peça vital para o trânsito de mercadorias. O texto altera ainda a forma de escalação dos trabalhadores avulsos, que realizam operações de carga e descarga nos portos públicos brasileiros sob demanda. 

"Atualmente, eles são escalados em meio a grandes aglomerações nos terminais, o que não é recomendável em tempos de pandemia. A partir da MP, os órgãos gestores de mão de obra (OGMOs) deverão realizar a escalação com o uso de novas tecnologias, por meios eletrônicos de forma remota, que permita ao profissional somente comparecer ao porto no momento efetivo da execução do trabalho", informou o Ministério da Infraestrutura.

A medida assegura que os trabalhadores que estejam enquadrados nas situações citadas acima tenham o direito de receber indenização compensatória mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. O custo com o pagamento das indenizações será suportado pelos operadores portuários que requisitarem os trabalhadores, que terão direito a desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ao da indenização a ser paga, ou reequilíbrio de seus contratos.

Para não ocasionar interrupções nas operações em caso de falta de trabalhadores avulsos, a MP prevê que os operadores portuários que não sejam atendidos possam contratar livremente pessoal com vínculo empregatício para serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações.

 

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