Porto Alegre amplia capacidade de ocupação em eventos, restaurantes, clubes sociais e missas

Porto Alegre amplia capacidade de ocupação em eventos, restaurantes, clubes sociais e missas

Novas regras valem já a partir desta sexta-feira


Eduardo Andrejew

Serviços religiosos poderão ter ocupação máxima de 75% das cadeiras, desde que com distanciamento de 1 metro entre elas

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A Prefeitura de Porto Alegre atualizou protocolos para diversas atividades econômicas e sociais em função da pandemia do novo coronavírus. As mudanças constam no decreto 21.138, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) na última sexta-feira. Basicamente as novas orientações flexibilizam regras sobre capacidade de ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência.

O novo decreto afeta praticamente todos os grupos de atividades, como eventos, restaurantes, clubes sociais, missas, entre outros. Regras para transporte, competições esportivas e educação, no entanto, não mudam, pois tais protocolos se alinham com o Sistema 3As (Aviso, Alerta e Ação) do Governo do Estado e com os municípios que integram a R10 (Porto Alegre, Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha).

Os ajustes, em geral, são alinhados aos divulgados pelo Governo do Estado em 14 de agosto, no que se refere aos protocolos obrigatórios, que são válidos para todas as cidades. Mas há diferenças nos chamados protocolos variáveis (sujeitos à flexibilização). No que se refere a eventos como feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, a prefeitura definiu que haverá dois metros de distância entre módulos e estandes – o Estado, por sua vez, sugere 1,5 metro. Esse distanciamento de dois metros vale também para bancas de feiras livres de alimentos e outros produtos realizadas em Porto Alegre. Já no caso de cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares, a ocupação máxima poderá ser de até 75% das cadeiras ou assentos. Uma medida bem menos conservadora que a sugerida pelo governo estadual, que é de apenas 40%.

Missas e eventos religiosos também podem ter ocupação máxima de até 75% dos assentos disponíveis. Nestes locais o atendimento individualizado deve ter distanciamento mínimo de um metro. Além disso, é proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração, com recolocação da máscara em seguida.

Em eventos drive-in, como shows, cinemas e espetáculos, participantes devem ficar dentro dos veículos usando máscara, com portas fechadas e circulação restrita apenas para uso dos sanitários. Em bares, lanchonetes, restaurantes e similares, segue vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de bebidas ou alimentos. Ocupação de pistas de dança também permanece proibida. A distância das mesas segue sendo de dois metros. Porém, foi retirada a limitação de até seis pessoas por mesa.

“Nós estamos discutindo essas flexibilizações há um bom tempo, mas o que nos deu segurança foram as recentes alterações em protocolos obrigatórios do sistema 3As do Estado do Rio Grande do Sul”, explica o secretário extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus de

Porto Alegre, César Emílio Sulzbach. “Nós incorporamos os protocolos obrigatórios à nossa estrutura de protocolos. E nas atividades variáveis, caso de eventos infantis, nós mudamos a capacidade para 350 pessoas”, exemplifica. “Tem uma série de situações que a gente acha viável pelo momento da pandemia, tipo a questão das missas e serviços religiosos, que nós alteramos para 75% das cadeiras”, observa. Sulzbach salienta que as medidas estão sendo tomadas com cuidado e pede que a população mantenha-se atenta especialmente aos protocolos obrigatórios, como uso de máscara e uso de álcool 70%. “Nós estamos em um momento muito interessante, muito singular e não gostaríamos, em hipótese alguma, de ter que fazer uma desaceleração da nossa economia e das nossas relações sociais.”

Estado

A flexibilização na Capital está ancorada nas determinações do governo estadual. No último dia 14, com a publicação do Decreto 56.034, o Piratini promoveu mudanças em alguns itens do Decreto 55.882, que estava em vigor desde maio deste ano e instituiu o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Sul. A principal marca do texto é a flexibilização. Um exemplo são atividades como eventos infantis, sociais e de entretenimento.

“Antes, pelo Estado, esses eventos poderiam ter até 70 pessoas, com a possibilidade das regiões ampliarem esse público para até 150 pessoas, incluindo as pessoas que trabalham no evento”, exemplifica Bruno Naundorf, coordenador do GT Protocolos e diretor do Departamento de Auditoria do SUS da Secretaria Estadual de Saúde. Atualmente, o limite, conforme a régua estadual, está em 150 pessoas, mas as regiões agora têm a possibilidade de ampliar o público para 350 pessoas, entre trabalhadores e público. “As regiões, avaliando a situação hospitalar, avaliando o índice de casos, avaliando a situação epidemiológica sanitária, entre outras coisas, podem fazer essa flexibilização. Então a grande alteração que teve de 15 de maio para hoje é esta”, observa Naundorf.

Também vale destacar alterações importantes em relação ao público de feiras, exposições corporativas, convenções e similares. Antes de 14 de agosto, estavam autorizados eventos com 300 pessoas sem necessidade de autorização prévia. O número de participantes poderia chegar a 2,5 mil pessoas, mas dependia de autorização do município sede, autorização regional e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual. A situação mudou e o número máximo, sem necessidade de autorização prévia, foi para 400 pessoas e o município sede pode autorizar um número máximo de até 1,2mil participantes. E não é só isso.

“Por lei era permitido que a região, ou seja, o município e a região juntos, autorizassem evento que tivesse 601 pessoas até 1,2 mil. E agora, a partir de agosto, passa a ser de 1.201 até 2,5 mil. Então aquelas feiras de exposições, corporações que antes dependiam de uma autorização, às vezes até do Gabinete de Crise, continua no limite de 2,5 mil, mas ela pode ser dada com autorização municipal e regional”, explica Naundorf. Eventos acima deste teto é que deverão contar com aprovação do Gabinete de Crise, além de autorização do município sede e autorização regional. O distanciamento em área útil nos espaços de circulação para estes eventos foi reduzido de 8 metros para 6 metros.

Em cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares será possível também distanciamento de 2 metros entre grupos de três pessoas. Antes o distanciamento era individual. Estas são as principais mudanças destacadas por Naundorf. Ele salienta que há outras regras que seguem inalteradas.

No protocolo de atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares, por exemplo, deve haver distanciamento de uma pessoa para cada 8 metros de área útil em ambiente aberto e uma pessoa para 16 metros de para área útil em ambiente fechado. A duração máxima de eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares continua sendo de 4 horas. Permanece também a priorização de vendas de ingressos por meios digitais ou eletrônicos para evitar filas e contatos. Uso de microfones só pode ser compartilhado após higienização com álcool 70%.

Em relação à volta de abertura ao público em estádios de futebol, o coordenador do GT Protocolos, explica que há pedidos protocolados e estes estão sendo avaliados. Naundorf, entretanto, não mencionou prazo para uma decisão sobre o tema. Ele acrescenta que são estudadas aberturas não apenas para jogos de futebol, mas também para esportes em geral.

Novas regras

Comércio e feiras livres (de alimentos e produtos em geral):

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e permanência, conforme distanciamento mínimo entre pessoas:

• Ambiente aberto: 2 metros sempre que possível e não menos que 1 metro.

• Ambiente fechado: 4 metros sempre que possível e não menos que 2 metros.

• Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração.

• Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.

• Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.

Feiras livres - Distanciamento mínimo de 2 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares sempre que possível e não menos de 1 metro.

Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares:

• Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas.

• Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares.

• Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 350 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado).

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, conforme regra de restaurantes:

• Manter no mínimo 2 metros de distância entre as mesas e grupos.

• Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes, etc.”.

• Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas).

• Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico.

• Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar.

• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

Eventos tipo drive-in (shows, cinemas, espetáculos, etc):

• Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários.

• Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo.

• Distanciamento mínimo de 2 metros entre veículos sempre que possível e não menos de 1 metro.

• Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção disponível para fiscalização.

• Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico.

• Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro.

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares:

• Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização.

• De 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede.

• De 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente).

• Acima de 2.501 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.

• Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção disponíveis para fiscalização.

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e permanência, conforme distanciamento mínimo entre pessoas:

• Ambiente aberto: 2 metros sempre que possível e não menos que 1 metro.

• Ambiente fechado: 4 metros sempre que possível e não menos que 2 metros.

Em ambientes com público sentado, distanciamento mínimo entre grupos e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:

• Permite: 2 metros entre pessoas.

• Não permite: 1 metro entre pessoas.

• Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares.

• Distanciamento mínimo de 2 metros sempre que possível e não menos de 1 metro entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias.

• Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.

• Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.

• Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.

• Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico.

• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

• Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar.

• Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes, etc.”

Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares:

• Público exclusivamente sentado, com distanciamento.

Autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

• Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização.

• De 401 a 1.200 pessoas: autorização do município.

• De 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente).

• Acima 2.501 pessoas: autorização do município; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura.

• Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 75% das cadeiras, assentos ou similares;

Distanciamento mínimo entre grupos e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:

• Em ambientes com público sentado, distanciamento mínimo entre grupos e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:

• Permite: 2 metros entre pessoas.

• Não permite: 1 metro entre pessoas.

• Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas.

• Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo.

• Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável.

• Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara.

• Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária.

• Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares para evitar aglomeração.

• Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.

• Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.

• Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.

• Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico.

• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares:

• Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas.

• Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares.

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo conforme distanciamento mínimo:

• 2 metros de distância entre as mesas e grupos.

• Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.  

 


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