Porto Alegre libera antecipação de 2ª e 3ª dose da vacina contra Covid-19 para viajantes ao exterior

Porto Alegre libera antecipação de 2ª e 3ª dose da vacina contra Covid-19 para viajantes ao exterior

Medida começa a valer a partir desta segunda-feira

Correio do Povo

Possibilidade de antecipação vale a partir de hoje

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A Prefeitura de Porto Alegre liberou, nesta segunda-feira, a antecipação do prazo para aplicação da segunda e terceira dose da vacina contra Covid-19 para quem for viajar ao exterior e ainda não tem o esquema vacinal completo. A medida vale a partir de hoje.

O viajante deverá comprovar a ida a outro país apresentando a passagem de destino e entregando no serviço vacinador a declaração específica original (acesse aqui o documento) para este fim.

O intervalo mínimo para recebimento da dose será de 21 ou 28 dias em relação à dose anterior, dependendo da vacina já recebida.

Para antecipar a terceira dose, o morador da Capital precisa estar dentre os grupos prioritários para a aplicação: idosos, profissionais de saúde e imunossuprimidos. A medida também vale para quem tomou as duas doses da Coronavac e viajará para um país onde o imunizante não é aceito.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a possibilidade de antecipar a terceira dose irá acompanhar os grupos prioritários da vacinação desta aplicação. 

Viajantes que não completaram a série primária de vacinação com duas doses da vacina contra Covid-19 poderão antecipar a segunda dose respeitando intervalo mínimo de 21 dias para a vacina da Pfizer e 28 dias para a vacina Astrazeneca.

Coronavac

As pessoas que completaram a série primária de vacinação com duas doses da vacina Coronavac e terão como destino países cujos órgãos regulatórios não incluíram este imunizante até o momento na sua lista de vacinas autorizadas, poderão receber uma terceira dose de outro imunizante aceito pelo país de destino, seguindo as normas já estabelecidas para a intercambialidade de vacinas.

Neste caso, o intervalo mínimo entre a segunda dose e a terceira dose do outro imunizante será de 28 dias, e caberá ao viajante comprovar, através de documento ou meio eletrônico, que o país de destino não reconhece o imunizante recebido anteriormente, e o destino da viagem, apresentando a passagem em seu nome.


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