Prazo para aditivos visando universalização do saneamento chega ao fim nesta quinta no RS

Prazo para aditivos visando universalização do saneamento chega ao fim nesta quinta no RS

Atuais contratos precisam incluir uma série de novas obrigações

Felipe Nabinger

publicidade

O prazo estabelecido pela Lei Federal 14.026/2020 para que as prefeituras incluam as metas impostas pelo Novo Marco Legal do Saneamento (NMLS), com destaque para as metas de universalização em seus contratos, encerram nesta quinta-feira. Os atuais contratos precisam de um aditivo que incluam uma série de obrigações. “Os municípios que têm contratos, seja de concessão ou de programa precisam aditar os documentos para que possam contemplar o que a lei prevê. Muitos deles aditaram quando o contexto da lei que autorizou a privatização da Corsan, mas outros não o fizeram ainda”, explica o advogado e professor da UFRGS Rafael Maffini. 

Maffini atenta para que as cidades gaúchas mantêm o abastecimento de água por meio de concessões ou de contratos de programa, que são aqueles que dispensam licitação. O advogado frisa que esse segundo modelo é o mais adotado em contratos com a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). São 317 os municípios que recebem água da Corsan, o que representa 63,8% do Estado.

Outros, como o caso de Porto Alegre, com o DMAE, possuem autarquias ou estatais responsáveis pelo fornecimento. Indiferentemente do prestador do serviço, o NMLS reforça o protagonismo das cidades na distribuição de água e no esgotamento. Até 2033, as cidades têm metas de universalização atingindo 99% de sua cobertura com abastecimento de água e 90% de esgoto.

“A lei esclarece a titularidade e o protagonismo dos municípios. Uma dúvida que tenho é se eles estão tecnicamente preparados para esse momento”, questiona o advogado. Maffini diz que a consequência imediata para aquelas cidades que não cumprirem o prazo de aditamento é que os contratos vigentes passam a ser irregulares ou precários. Além disso, ele prevê a possibilidade de perda de repasses para investimentos a esses municípios.

A Corsan vem reuniões individuais com os municípios, além de eventos de esclarecimento nas regiões. A companhia afirma que os contratos não aditivados a data limite seguirão em vigor, com a continuidade da prestação do serviço, “mas reavaliará o início de novos investimentos à luz de critérios que balizam a governança de uma empresa, de forma a garantir a sustentabilidade do negócio e que não onere desproporcionalmente os clientes dos municípios com situação contratual regularizada”, explicou em nota. A empresa não divulgou quantos municípios ainda não realizaram o aditivo pois o “número é variável”.

Determinação legal

Segundo a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA), a regularização dos contratos é uma determinação legal. Esta é uma imposição ao “dono do serviço”, que é o município. Em dezembro do ano passado, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 422/2021, prevendo a regionalização dos serviços em dois blocos. O objetivo, segundo o governo do Estado, é proporcionar a viabilidade técnica, econômica e financeira aos blocos e garantir, mediante a prestação regionalizada, a universalização dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário.

Conforme a lei regional, os municípios ainda têm até a metade do ano para confirmar a adesão dos blocos, que farão a gestão dos recursos federais e seu repasse para investimentos. Como o prazo ainda não fechou, a SEMA afirma que o número de cidades que já aderiu ainda não está consolidado, sendo divulgados somente após o fim do prazo.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895