Prefeitura de Porto Alegre amplia funcionamento das atividades até as 22h e aos finais de semana

Prefeitura de Porto Alegre amplia funcionamento das atividades até as 22h e aos finais de semana

Regras, que vão contra normas estaduais, passam a valer neste sábado e seguem até o dia 4 de abril

Correio do Povo

Medidas são menos restritivas que as estaduais

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A prefeitura de Porto Alegre publicou, na noite desta sexta-feira, um novo decreto que amplias as flexibilizações das atividades econômicas da cidade. O documento passa a valer a partir deste sábado até o dia 4 de abril e aumento o horário de funcionamento de restaurantes e similares, para atendimento ao público entre as 5h e às 22h. Bares e similares podem operar entre 5h e 18h, aos sábados, domingos e feriados. 

As novas regras também permitem, aos sábados, entre 5h e as 16h, o funcionamento para atendimento ao público do comércio e serviços não essenciais, inclusive os localizados em centros comercial e shopping. Estão incluídos o comércio atacadista e varejista de chocolates.

Segundo o Executivo, a ação busca minimizar os prejuízos econômicos causados pelas restrições de atividades em razão da pandemia da Covid-19.

Do ponto de vista sanitário, a situação segue grave na Capital. Atualmente, o sistema de Sáude de Porto Alegre segue operando acima da capacidade desde o dia 3 de março. Hoje, 181 pacientes aguardam uma vaga de leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Medidas menos restritivas que as estaduais

Os anúncios feitos pelo prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, são menos restritivos que os determinados pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite. Com isso, a tendência é que o caso seja judicializado. 

“Se houver algum tipo de flexibilização em desacordo com o decreto estadual, o prefeito terá de responder a justiça por uma ação do Ministério Público Estadual”, afirmou Leite, em entrevista ao Rio Grande Record, na noite desta segunda-feira, quase simultanamente à publicação do decreto.

Mudanças no decreto:

Restaurantes e similares - Aos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento dos restaurantes e similares, para atendimento ao público, fica permitido no período compreendido entre as 5h e as 22h, com entrada do último cliente às 21h.

Bares e similares - Aos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento dos bares e similares, para atendimento ao público, fica permitido no período compreendido entre as 5h e as 18h.

Comércio e serviços não essenciais (inclusive os localizados em centro comercial e shopping) - Aos sábados, permitido funcionamento para atendimento ao público entre as 5h e as 16h.

Comércio atacadista e varejista de chocolates (inclusive os localizados em centro comercial e shopping) – Aos sábados, permitido funcionamento para atendimento ao público entre as 5h e as 16h.


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