Prefeitura de Porto Alegre vai recorrer de decisão que suspende PPP da iluminação
Juiz suspendeu abertura de envelopes de segunda colocada no leilão
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A Procuradoria-Geral do Município (PGM) vai recorrer da decisão judicial que suspendeu a escolha da Prefeitura de Porto Alegre pela segunda colocada na PPP da Iluminação. Com isso, fica cancelada liminarmente a abertura do envelope com os documentos de qualificação do consórcio Poa Luz, prevista para esta quinta-feira.
Conforme o procurador Carlos Eduardo da Silveira, a prefeitura está convicta de que não causou prejuízos ao consórcio I.P Sul, primeiro colocado no leilão. "A intenção da prefeitura é reverter essa decisão o quanto antes. Os aspectos técnicos já foram alvo de contestação judicial, mas conseguimos reverter em um dia", ressalta.
A decisão do juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3° Vara da Fazenda Pública, atende ao mandado de segurança impetrado pelo Consórcio I.P. Sul, que venceu o leilão para a prestação de serviço de iluminação pública através de Parceria Público-privada.
Na ação assinada pelo advogado Rafael da Cás Maffini, o Consórcio I.P. Sul sustenta que apresentou a documentação exigida em edital e que a decisão da Comissão de Licitação de desabilitar as empresas que haviam apresentado a melhor proposta foi surpreendente e ilegal. A tese foi acolhida pelo magistrado, que no despacho assinado na noite dessa terça-feira confirmou que a GSE S.A., umas das empresas consorciadas, fora responsável pela captação de mais de R$ 115 milhões em um projeto específico, superando, portanto, o valor exigido pelo edital.
A empresa tem participação no complexo Datacenter do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, construído na chamada Cidade Digital, em Brasília. “A liminar concedida em mandado de segurança reconheceu que o consórcio que apresentou a melhor proposta tem plenas condições de habilitação. Esperamos que o consórcio seja habilitado e que o contrato seja celebrado”, ressaltou o advogado Rafael da Cás Maffini.
A prefeitura, no entanto, alega que o consórcio não comprovou que teria capacidade financeira de investimento no período previsto pelo edital. "Esse critério é importantíssimo porque mostra a capacidade de buscar com recursos próprios ou de terceiros, investimentos de monta para a execução das obras. Os investimentos alegados ocorreram de forma diluída, portanto, isso nos mostrou que eles não atendem ao edital", sustenta Silveira.