Prefeitura de Porto Alegre vai recorrer de decisão que suspende PPP da iluminação

Prefeitura de Porto Alegre vai recorrer de decisão que suspende PPP da iluminação

Juiz suspendeu abertura de envelopes de segunda colocada no leilão

Correio do Povo

Com decisão judicial, assinatura de contrato deverá ficar para o próximo ano

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A Procuradoria-Geral do Município (PGM) vai recorrer da decisão judicial que suspendeu a escolha da Prefeitura de Porto Alegre pela segunda colocada na PPP da Iluminação. Com isso, fica cancelada liminarmente a abertura do envelope com os documentos de qualificação do consórcio Poa Luz, prevista para esta quinta-feira. 

Conforme o procurador Carlos Eduardo da Silveira, a prefeitura está convicta de que não causou prejuízos ao consórcio I.P Sul, primeiro colocado no leilão. "A intenção da prefeitura é reverter essa decisão o quanto antes. Os aspectos técnicos já foram alvo de contestação judicial, mas conseguimos reverter em um dia", ressalta. 

A decisão do juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3° Vara da Fazenda Pública, atende ao mandado de segurança impetrado pelo Consórcio I.P. Sul, que venceu o leilão para a prestação de serviço de iluminação pública através de Parceria Público-privada. 

Na ação assinada pelo advogado Rafael da Cás Maffini, o Consórcio I.P. Sul sustenta que apresentou a documentação exigida em edital e que a decisão da Comissão de Licitação de desabilitar as empresas que haviam apresentado a melhor proposta foi surpreendente e ilegal. A tese foi acolhida pelo magistrado, que no despacho assinado na noite dessa terça-feira confirmou que a GSE S.A., umas das empresas consorciadas, fora responsável pela captação de mais de R$ 115 milhões em um projeto específico, superando, portanto, o valor exigido pelo edital. 

A empresa tem participação no complexo Datacenter do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, construído na chamada Cidade Digital, em Brasília. “A liminar concedida em mandado de segurança reconheceu que o consórcio que apresentou a melhor proposta tem plenas condições de habilitação. Esperamos que o consórcio seja habilitado e que o contrato seja celebrado”, ressaltou o advogado Rafael da Cás Maffini.

A prefeitura, no entanto, alega que o consórcio não comprovou que teria capacidade financeira de investimento no período previsto pelo edital. "Esse critério é importantíssimo porque mostra a capacidade de buscar com recursos próprios ou de terceiros, investimentos de monta para a execução das obras. Os investimentos alegados ocorreram de forma diluída, portanto, isso nos mostrou que eles não atendem ao edital", sustenta Silveira. 


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