Prefeitura define novas regras para serviços essenciais em Porto Alegre

Prefeitura define novas regras para serviços essenciais em Porto Alegre

Detalhamento e revisão visam evitar aglomerações por conta da Covid-19

Correio do Povo

Detalhamento e revisão visam evitar aglomerações por conta da Covid-19

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A prefeitura de Porto Alegre divulgou nesta segunda-feira novas definições para a restrição de funcionamento do comércio e serviços essenciais na cidade. As medidas visam evitar aglomeração para conter o avanço do novo coronavírus na cidade e valem durante o período de situação de emergência. 

De acordo com o deceto da prefeitura, poderão abrir as portas veículos de comunicação e seus parques técnicos; gráficas; comércio de adubos e fertilizantes e produtos químicos e orgânicos; estacionamentos, vedado o serviço de manobristas; serviços de manutenção de redes e distribuição de energia elétrica e de iluminação pública; serviços de manutenção predial e residencial; serviços de manutenção de veículos automotores, ônibus, motos, inclusive borracharias; atividades relacionadas à produção rural; comércio de autopeças, somente no sistema de tele-entrega; e atividades de segurança privada. As determinações do prefeito Nelson Marchezan Júnior buscam assegurar a segurança da população diante da pandemia.

Padarias, telemarketing e contabilidade

Padarias podem funcionar sem oferta de espaço para consumo no local. Os serviços de telemarketing também, desde que as mesas dos operadores mantenham distância mínima de dois metros entre elas. Escritórios de contabilidade que não puderem realizar todas as suas atividades de forma remota poderão, até 27 de março, operar com 30% do total de empregados de forma presencial. 

Feiras livres 

O dispositivo também revisa definições do decreto 20.505. As feiras de hortifrutigranjeiros ao ar livre poderão funcionar desde que somente com produtores de Porto Alegre e com a preservação da distância mínima de dez metros entre uma banca e outra.

Condomínios 

Síndicos ou representantes legais ficam responsáveis pela obrigação de manter a higienização de áreas comuns do condomínio e disponibilizar álcool gel 70% junto aos acessos de pessoas, elevadores e portarias. Outra alteração impõe a renovação automática, pelo prazo de três meses, de alvarás de funcionamento de competência municipal que vencerem nos próximos 30 dias.


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