Prefeitura divulga guias do IPTU 2020 de Porto Alegre

Prefeitura divulga guias do IPTU 2020 de Porto Alegre

Contribuinte terá desconto de 10% para os pagamentos até 3 de janeiro

Correio do Povo

Carnês do IPTU estão com tributo atualizado de acordo com revisão da planta da cidade

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A Secretaria da Fazenda de Porto Alegre apresentou, nesta sexta-feira, o site onde já é possível imprimir as guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020. O tributo já aparece reajustado após aprovação, na Câmara, da revisão da planta de valores imobiliários da Capital. O contribuinte terá desconto de 10% para os pagamentos até 3 de janeiro. 

De acordo com o secretário Leonardo Busatto, a revisão do IPTU era necessária diante do crescimento da cidade. Entre os serviços no novo site estão a geração da guia do IPTU; as sessões "Entenda o Cálculo", para que o cidadão verifique o detalhamento do valor do seu IPTU e "Saiba mais", com perguntas e respostas para dúvidas frequentes, além da barra "IPTU nos Bairros", que traz uma tabela com a arrecadação e inadimplência por bairro. 

O documento de arrecadação pode ser acessado no site mediante informação da inscrição do imóvel. A inscrição pode ser obtida com o CPF e endereço do proprietário. Já a entrega das correspondências pelos Correios, das 645,7 mil guias de IPTU, iniciará nesta segunda-feira.

Pagamento na rede bancária

A quitação do tributo deve ser realizada até 3 de janeiro de 2020, na rede bancária conveniada com a prefeitura (Caixa Econômica Federal, Banrisul, Banco do Brasil,  Bradesco, Itaú, Citibank, Santander, Sicred e Banco Original) e lotéricas.

Quem não efetuar o pagamento com desconto poderá emitir a nova guia sem desconto, a partir de 9 de janeiro de 2020, no site. Informações adicionais também poderão ser obtidas na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, na Trav. Mário Cinco Paus, s/nº, das 9h às 16h, pelo telefone 156, selecionando a opção 4, ou pelo e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br.

Educação e Saúde

Conforme determina a Constituição Federal, da receita gerada pelo IPTU, pelo menos 25% é destinada à educação e 15% aplicada em saúde. O percentual restante compõe a receita do município para custear, com recursos próprios, serviços e projetos em áreas como habitação, assistência social, saneamento e cultura.


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