Prefeitura encaminha projeto de lei para reduzir a poluição visual em Porto Alegre

Prefeitura encaminha projeto de lei para reduzir a poluição visual em Porto Alegre

Ao mesmo tempo que restringe espaços publicitários na cidade, proposta reduz burocracia

Gabriel Guedes

Chefe da equipe de Paisagismo e Mobiliário Urbano, Lícia Schuch detalhou iniciativa

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Para valorizar o mobiliário e a paisagem urbana de Porto Alegre, a Prefeitura apresentou nesta quinta-feira, no Salão Nobre do Paço Municipal, o projeto de lei de ordenação da publicidade na
 paisagem urbana, que será enviado à Câmara Municipal. A iniciativa, inspirada no que já ocorre em cidades como São Paulo (SP) e outras capitais pelo mundo, quer reduzir drasticamente a poluição visual e simplificar os processos de controle. Em resumo, caso a proposta seja aprovada, a colocação de outdoors, por exemplo, somente poderá ser feita nas margens de rodovias, que são a free way (BR-290), BR-116 e BR-448. Por outro lado, também desburocratiza as autorizações para os anunciantes, proporcionando a regularização de propagandas, que muitas vezes são feitas de forma ilegal. "A gente acredita que o projeto abre novas oportunidades de negócio e valoriza as concessões do mobiliário urbano, como os relógios", defende o secretário do Meio Ambiente e da Sustentabilidade, Germano Bremm.

Conforme a chefe da equipe de Paisagismo e Mobiliário Urbano, Lícia Schuch, a atual legislação é permissiva, é complexa no licenciamento ambiental, sobrecarrega a fiscalização e não assegura a qualidade da paisagem na cidade. "Este projeto tem foco na elaboração e implementação de política para a paisagem urbana", ressalta. Pelo texto a ser enviado, as paradas de ônibus, parklets ou bancas de revistas passam a ser a principal alternativa para anúncios, tornando o uso da paisagem urbana mais equilibrada. A nova legislação propõe também a redução dos tamanhos dos letreiros de lojas e de estabelecimentos comerciais e de serviços.

Com a mudança, o Município espera comprometer menos tempo e recursos para apreciação de processos administrativos de licenciamento de espaços de publicidade nas ruas. Atualmente, os processos de licenciamento de Veículos de Divulgação (VD) levam de um a três anos para serem finalizados, e 80% dos pedidos são indeferidos.

 

COMO FICARÁ

 

Veículos de Divulgação (VD) promocionais

Tabuleta de madeira/outdoor; painel/front light; painel eletrônico/LED; painel sobre cobertura; e painel mural apenas ao longo de rodovias (BR-290, BR-116 e BR-448), limitados a 80m² e com espaçamento de 300 metros entre eles. Não serão permitidos painéis com propaganda sobre cobertura de edificações.

VD indicativos

A proposta também prevê a redução dos tamanhos máximos dos VDs indicativos (fachada em áreas sem restrição, em estrutura própria, em imóvel inventariado e de fábricas e painéis sobre cobertura de prédios). Os novos parâmetros de área correspondem a 1/3 da medida longitudinal da fachada, limitado a 20m² para empreendimentos comuns. Além disso, passam a ser permitidos até 50% de área total de VD para divulgação de promoções do próprio estabelecimento ou de patrocinadores.

Análise especial

Com a nova lei, empreendimentos especiais (estádios de futebol, hospitais, universidades, shoppings) terão análise do licenciamento caso a caso, obedecendo à mesma proporção de 1/3 da fachada, mas sem limite de área preestabelecido. Nesta categoria, haverá cobrança de taxa de licenciamento.

Isenção de taxa

Para empreendimentos comuns, não haverá mais taxa de cobrança para o licenciamento (exceto para estabelecimentos localizados em imóveis tombados ou inventariados de estruturação, que deverão ser objeto de autorização especial). A autorização será automática, via cadastro on-line.


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