Professor da UFSM é condenado por estelionato
Médico tinha contrato de dedicação exclusiva como docente, mas atendia em consultório particular
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Segundo o MPF, o réu induziu a universidade ao erro ao obter autorização para eventualmente colaborar em assuntos da especialidade dele, quando, na verdade, pretendia atender como médico, fora do ambiente acadêmico. A prática se estendeu por cinco anos, conforme o processo.
O acusado se defendeu alegando que as consultas, realizadas em casa, eram esporádicas e autorizadas pelo Conselho Departamental de Microbiologia e Parasitologia da UFSM. Sustentou, ainda, que a renda extra declarada à Receita Federal, em um total de mais de R$ 200 mil, era decorrente de aplicações de vacinas em pacientes que, eventualmente, o procuraram.
O juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi entendeu que ficaram comprovadas a materialidade e a autoria do crime. Ele condenou o médico a dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto. A pena restritiva de liberdade, porém, foi substituída pela prestação de serviços à comunidade – pelo período de uma hora para cada dia de condenação – e pelo pagamento do correspondente a 30 salários mínimos. Ele ainda deve restituir aos cofres públicos o valor do dano. Cabe recurso da decisão ao TRF da 4ª Região.