Quase mil multas foram aplicadas em 2018 para motoristas que fugiram de blitz

Quase mil multas foram aplicadas em 2018 para motoristas que fugiram de blitz

Suspensão vai de seis meses a um ano, além de ser obrigado a fazer o curso de reciclagem

Mauren Xavier

Em 2018, foram 996 autuações por fuga no Rio Grande do Sul, quase três por dia

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Quase mil multas foram aplicadas a motoristas que fugiram de blitz de trânsito em 2018. Segundo o Detran/RS, a infração, além de multa de R$ 293,47, gera a suspensão do direito de dirigir por seis meses, remoção do veículo e recolhimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O alerta deve-se ao cresce de casos que tem ocorrido no litoral. Já foram registradas oito fugas em blitzes da Balada Segura na praia.

Na madrugada de sábado, em Capão da Canoa, um condutor desobedeceu à ordem de parada dos agentes e acabou colidindo o veículo. Ele estava com 0,81 mg/l de álcool no sangue e foi preso sem direito a fiança. A média de infrações pelo artigo 210, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a transposição sem autorização de bloqueio viário policial, é de duas por dia nos últimos dez anos.

Em 2018, foram 996 autuações por esse motivo no Rio Grande do Sul, quase três por dia. O processo de suspensão do direito de dirigir obedece aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Após a notificação de instauração do processo, o condutor tem prazo para apresentar defesa por escrito.

Se indeferida a defesa, o condutor pode ainda recorrer da decisão na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran/RS, no prazo informado na notificação. Indeferido o recurso na primeira instância, o condutor tem ainda a possibilidade de recorrer em segunda instância ao Cetran/RS. Notificado da penalidade aplicada, o condutor deve cumprir o prazo determinado para a suspensão, que vai de seis meses a um ano, e fazer o curso de reciclagem.


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