Reajuste da tarifa dos ônibus de Porto Alegre pode ser decidido nas próximas semanas

Reajuste da tarifa dos ônibus de Porto Alegre pode ser decidido nas próximas semanas

Valor sugerido pelas empresas de transporte coletivo foi de R$ 4,78

Henrique Massaro

Valor sugerido pelas empresas de transporte coletivo foi de R$ 4,78

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As próximas semanas devem ter novidades com relação ao reajuste de tarifa do transporte coletivo de Porto Alegre. A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) iniciou na última segunda-feira a fase de análise de cálculos tarifários, período que costuma demorar aproximadamente duas semanas. Segundo a EPTC, o valor sugerido pelas empresas do transporte foi de R$ 4,78. Assim que os estudos de reajuste tarifário forem concluídos, os resultados são repassados para a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (Smim), que endossa a proposta. 

Em seguida, o cálculo vai para o Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu), que tem sete dias - a contar do dia seguinte ao recebimento - para aprovar ou não os valores sugeridos. A partir da licitação do transporte coletivo de 2015, a tarifa de ônibus passou a ter a seguinte composição: despesa de pessoal (49%), despesas variáveis - combustível, lubrificantes, pneu e recapagem (22%); lucro – remuneração de capital e serviço (9%); depreciação de capital – renovação da frota (6%); manutenção da frota (5%); tributos (5%) e despesas administrativas (4%). 

O valor também depende diretamente do número de passageiros transportados e da quilometragem rodada pelos veículos. Essa conta resulta no Índice de Passageiros Pagantes Transportados por Quilômetro (IPK). Recentemente, foi publicada a lei 12.509, que possibilita as empresas a darem desconto na passagem - sem reflexo na tarifa - para horários de menor demanda. De acordo com a Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP), do Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (Seopa), a implementação de descontos ainda depende de um estudo aprofundado. 

Isenção para idosos

No final de janeiro, começou a valer nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Com a publicação da Lei no 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos. 

Usuários que já possuíam o Cartão TRI para idosos na data de publicação da lei permaneceram com o direito – mediante recadastramento na EPTC -, mas a nova legislação deu isenções a idosos com 65 anos. Para a medida, a prefeitura argumentou que a lei anterior era de 1985 e que o aumento da expectativa de vida levou a população a se aposentar mais tarde.


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